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[AÇAO DE LIBERDADE_1874_05_19]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-05-19)
1. As disposições contempladas na terça do testador são validas, embora nulo seja o testamento; 2. As alforrias, conferidas em testamento a todos os escravos de testador, casado conforme o costume geral do Império, só ...
[APELACAO_1879_09_05]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-09-05)
Questão de liberdade
APELACAO_1880_06_04
(Supremo Tribunal de Justiça, 1880-06-04)
Questão de liberdade
[APELACAO_1881_05_17]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1881-05-17)
1. Nas justificações para manutenção da liberdade é sempre competente o foro do domicílio do justificado; 2. Pertence aos juízes de direito, nas comarcas gerais, a competência para o julgamento de tais justificações; 3. ...
APELACAO CIVEL_194
(Supremo Tribunal de Justiça, 1876-11-21)
A nulidade do testamento não prejudica as disposições relativas a liberdade de escravos nele contidas
APELACAO CIVEL_10171
(Supremo Tribunal de Justiça, 1884-05-31)
É admissível a ação de liberdade proposta em favor do escravo fugido. O escravo doado por ocasião de casamento, pode ulteriormente ser alforriado em testamento pelo doador, seu primitivo senhor
[ACAO SUMARIA DE LIBERDADE_1883_08_21]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1883-08-21)
O escravo alforriado em verba testamentária com a cláusula de prestação de serviços por 10 anos, não pode, findos 7 anos, pretender que se o declare liberto - Inteligência do art. 4º § 3º da Lei de 28 de setembro de 1871
[EMBARGOS_1879_11_15]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-11-15)
O direito de prestação de serviços do statuliber ao senhor, que o alforriou com a cláusula de lhes prestar, não é sujeito à penhora em execução movida contra o mesmo senhor
APELACAO CIVEL_1770
(Supremo Tribunal de Justiça, 1878-11-12)
Questão de liberdade. Na ação sumária de liberdade se não pode decretar a nulidade do testamento solene que conferiu liberdade ao escravo embora com o fundamento de insolvabilidade do testador. Prevalece o testamento até ...
APELACAO CIVEL_74
(Supremo Tribunal de Justiça, 1875-06-15)
Codicilo, ainda que nulo por falta de formalidades internas e externas, prevalece quanto as doações de liberdade, que devem ser cumpridas com as condições impostas, desde que não sejam contrarias a lei e aos bons costumes
APELACAO CIVEL_168
(Supremo Tribunal de Justiça, 1876-06-13)
Questão de liberdade. Inteligência de clausula condicional. A liberdade concedida em testamento não se considera revogada pela venda feita posteriormente, se não houve revogação especial do mesmo testamento
APELACAO CIVEL_14153
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-07-10)
A regra que o autor incumbe o ônus da prova não sofre exceção nas causas de liberdade.
APELACAO CIVEL_11_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-07-17)
Questão de liberdade conferida em testamento cerrado. Revogação por codicilo em notas. lntelligencia da Lei de 28 de Setembro de 1871, art. 4º § 9
REVISTA CIVEL_8312
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-06-02)
A declaração feita em codicilo de que no testamento se deixa livre todos os seus escravos não é bastante para conferir liberdade a estes, se verifica não fazer o testamento menção de escravos e sim, somente, de escravas
REVISTA CIVEL_10139
(Supremo Tribunal de Justiça, 1884-08-22)
Questão de liberdade – inteligência de uma verba testamentaria
REVISTA CIVEL_9584
(Supremo Tribunal de Justiça, 1880-06-16)
As alforrias, concedidas em testamento de mão comum feito entre cônjuges, só prevalecem na medida das forças da terça do cônjuge falecido, se este tem herdeiro necessário; pouco importando que tal herdeiro faça desistência ...
REVISTA CIVEL_9747_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1882-09-26)
O legatário do serviço dos escravos não pode transferi-lo a terceiro, por título de venda
REVISTA CIVEL_8853_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1878-03-15)
Os escravos que demandam por sua liberdade devem apresentar provas que justifiquem o que alegarem, para que possam ter vencimento de causa
REVISTA CIVEL_9691
(Supremo Tribunal de Justiça, 1881-03-30)
Nas ações de liberdade a quem incumbe a apresentação do documento da matrícula? Não há injustiça notória nem nulidade manifesta no processo em que o escravo pleiteia por sua liberdade, do qual não consta o documento de ...
REVISTA CIVEL_9179
(Supremo Tribunal de Justiça, 1877-12-19)
1. Ao curador do escravo depositado, que retarda a propositura da respectiva ação de liberdade, assina-se o prazo de trinta dias para inicia-la, sob pena de voltar ao poder do senhor; 2. Curador não pode desistir do recurso ...
















