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APELACAO CRIME_6
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-05-05)
1. Nulidade do julgamento por irregularidade dos quesitos e incongruência das respostas; 2.Quem não foi parte no processo não pode acusar no juri, e apenas auxiliar a Justiça, nos termos do art. 279 do Codigo do
Processo ...
[RECURSO_1870_07_28]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1870-07-28)
1. Não comete o crime de ofensa a moral e bons costumes definido no art. 280 do nosso Código Criminal o capelão que estabelece desobediência pelo ministério da confissão e conserva-se na igreja até 10 horas e mais da noite. ...
APELACAO CRIME_7865
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-04-17)
É nulo o processo intentado ex-officio sob o fundamento de ser miserável o ofendido, que, aliás, verifica-se ser um operário que vence o salário de 4$500 por dia
Estudos de sociologia criminal : do conceito geral do crime segundo o methodo contemporaneo, a proposito da Theoria de E. Durkheim
(São Paulo: Casa Ecletica, 1900)
INQUERITO POLICIAL_1886_10_20
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-10-20)
A entrada na casa alheia à noite, sem consentimento de quem nela mora; e com o intuito de praticar um crime de dano, dá lugar ao procedimento oficial?
APELACAO CRIME_1886_07_02
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-07-02)
Para que possa ser julgado no juízo da formação da culpa isento de responsabilidade o réu maior de 13 anos, e menor de 14, deve ser provada a casualidade do crime, e que obrou sem discernimento. Irregularidades no processo.
RECURSO CRIME_1852
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-02-04)
Inteligência do artigo 29 § 5º da Lei n. 3029 de 9 de janeiro de 1881. Passar certidão, atestado ou documento falso, ou deles se servir para inclusão no alistamento eleitoral ou exclusão, pode não ser crime? Os documentos ...
RECURSO CRIME_1856
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-02-04)
Na ausência de vestígios do fato incriminado, e do corpo de delito, não pode ter lugar a pronúncia pelo crime previsto no artigo 201 do Código penal.
APELACAO CRIME_1505
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-09-23)
A autoridade policial, que aplicar palmatoadas em pessoas com as quais trata em razão de seu ofício, não comete crime, se verifica-se ter procedido sem má-fé. Inteligência dos arts. 144 e 145 do Cód. Crim. Ignorância de ...
RECURSO CRIME_1887_07_26
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-07-26)
No crime de vender produtos revestidos de marca contrafeita, a circunstância da boa-fé só pode aproveitar ao réu se for por este provada perante o plenário. Verificado o fato da venda, deve o acusado ser pronunciado, tenha ...
APELACAO CRIME_200
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-12-13)
1. Não dá lugar a prisão em flagrante o fato de ser o ladrão encontrado com o objeto do crime; 2. É de ação pública o crime de furto de gado cavalar; 3. O promotor público – parte pública –·não tem faculdade para dispensar, ...
APELACAO CRIME_1772
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-05-15)
São nulidades do julgamento criminal: 1. Não constar dos autos que o réu fosse intimado para preparar sua defesa; 2. Não terem sido os debates completados pela réplica, nem constar a desistência desse direito; 3. Ter sido ...
PROCESSO DE RESPONSABILIDADE_1886_11_23
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-11-23)
Não constitui coisa julgada a prescrição julgada improcedente sem que o réu interponha da decisão o respectivo recurso legal, podendo logo depois renovar esse meio de defesa. Não constitui crime o fato do juiz que julgou ...
RECURSO CRIME_1886_09_28
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-09-28)
Não comete crime o escrivão que no livro de qualificação de jurados escreve nomes de indivíduos não qualificados, desde que se não prova tê-lo feito por afeição, ódio, contemplação ou para promover interesse pessoal seu.
[RECURSO_1886_09_25]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-09-05)
É imprescindível o corpo de delito em processo por crime de fato permanente – Só se decreta a pronúncia havendo pleno conhecimento do delito – Requisitos do infanticídio.
RECURSO CRIME_1884_07_28
(Supremo Tribunal de Justiça, 1884-07-28)
Requisitos para pronúncia no crime previsto pelo art. 192 do Código Criminal. Indícios que não podem ser reputados veementes para a pronúncia.
APELACAO CRIME_1883_10_26_3
(Supremo Tribunal de Justiça, 1883-10-26)
É da competência do júri o julgamento do crime de ameaças do art. 207 do Cód. Crim.
APELACAO CRIME_1886_07_09
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-07-09)
Pronúncia em tentativa de morte e condenação por crime de homicídio. Veemência da prova circunstancial.
APELACAO CRIME_1162
(Supremo Tribunal de Justiça, 1882-06-23)
Crime de sedição – Inteligência do artigo 111 do Código Criminal.
APELACAO CRIME_7816
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-10-24)
1. A circunstância de ter sido cometido o crime em defesa própria, não sendo aproveitada como justificava, deve ser como atenuante; 2. Não importa nulidade não constar dos autos que houvesse a testemunha prestado juramento ...





