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APELACAO CRIME_6 

Relator não designado; O juízo (apelante); Manoel Joaquim de Oliveira (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1874-05-05)
1. Nulidade do julgamento por irregularidade dos quesitos e incongruência das respostas; 2.Quem não foi parte no processo não pode acusar no juri, e apenas auxiliar a Justiça, nos termos do art. 279 do Codigo do Processo ...
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[RECURSO_1870_07_28] 

Relator não designado; Conego Dr. Jacintho Villas-Boas de Jesus (recorrente); Simberto Fernando Alares Ribeiro (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1870-07-28)
1. Não comete o crime de ofensa a moral e bons costumes definido no art. 280 do nosso Código Criminal o capelão que estabelece desobediência pelo ministério da confissão e conserva-se na igreja até 10 horas e mais da noite. ...
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APELACAO CRIME_7865 

Relator não designado; Miguel Pereira da Silva (apelante); A Justiça (apelada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1874-04-17)
É nulo o processo intentado ex-officio sob o fundamento de ser miserável o ofendido, que, aliás, verifica-se ser um operário que vence o salário de 4$500 por dia
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Estudos de sociologia criminal : do conceito geral do crime segundo o methodo contemporaneo, a proposito da Theoria de E. Durkheim 

Carvalho, Paulo Egydio de Oliveira (São Paulo: Casa Ecletica, 1900)
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INQUERITO POLICIAL_1886_10_20 

Relator não designado; [Francisco Negro & irmão (ofendido); Francisco José Thimoteo (ofensor)] (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-10-20)
A entrada na casa alheia à noite, sem consentimento de quem nela mora; e com o intuito de praticar um crime de dano, dá lugar ao procedimento oficial?
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APELACAO CRIME_1886_07_02 

Morato, F.; Dr. juiz de direito de Gurupá (apelante); Antero Pereira Martins (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-07-02)
Para que possa ser julgado no juízo da formação da culpa isento de responsabilidade o réu maior de 13 anos, e menor de 14, deve ser provada a casualidade do crime, e que obrou sem discernimento. Irregularidades no processo.
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RECURSO CRIME_1852 

Relator não designado; O juízo (1º recorrente); Justiça, por seu promotor (2º recorrente); João Domingues Vieira e outro (recorridos) (Supremo Tribunal de Justiça, 1887-02-04)
Inteligência do artigo 29 § 5º da Lei n. 3029 de 9 de janeiro de 1881. Passar certidão, atestado ou documento falso, ou deles se servir para inclusão no alistamento eleitoral ou exclusão, pode não ser crime? Os documentos ...
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RECURSO CRIME_1856 

Relator não designado; Antonio da Cunha Guimarães (recorrente); Justiça (recorrida) (Supremo Tribunal de Justiça, 1887-02-04)
Na ausência de vestígios do fato incriminado, e do corpo de delito, não pode ter lugar a pronúncia pelo crime previsto no artigo 201 do Código penal.
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APELACAO CRIME_1505 

Pinheiro e Prado; Benjamin da Cunha Bueno (apelante); Justiça (apelada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1887-09-23)
A autoridade policial, que aplicar palmatoadas em pessoas com as quais trata em razão de seu ofício, não comete crime, se verifica-se ter procedido sem má-fé. Inteligência dos arts. 144 e 145 do Cód. Crim. Ignorância de ...
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RECURSO CRIME_1887_07_26 

Relator não designado; Joaquim Bernardes de Almeida (recorrente); Padre Gabriel Alfredo Grézier (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1887-07-26)
No crime de vender produtos revestidos de marca contrafeita, a circunstância da boa-fé só pode aproveitar ao réu se for por este provada perante o plenário. Verificado o fato da venda, deve o acusado ser pronunciado, tenha ...
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APELACAO CRIME_200 

Relator não designado; Benedicto Alves, por seu curador (apelante); A justiça, por seu promotor (apelada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1887-12-13)
1. Não dá lugar a prisão em flagrante o fato de ser o ladrão encontrado com o objeto do crime; 2. É de ação pública o crime de furto de gado cavalar; 3. O promotor público – parte pública –·não tem faculdade para dispensar, ...
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APELACAO CRIME_1772 

Não designado; Antonio Correia Marques (apelante); Justiça (apelada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1885-05-15)
São nulidades do julgamento criminal: 1. Não constar dos autos que o réu fosse intimado para preparar sua defesa; 2. Não terem sido os debates completados pela réplica, nem constar a desistência desse direito; 3. Ter sido ...
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PROCESSO DE RESPONSABILIDADE_1886_11_23 

Relator não designado; Justiça (autora); Bacharel Pedro de Alcantara Peixoto de Miranda Veras, juiz de direito intrino da comarca de Santa Christina (réu) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-11-23)
Não constitui coisa julgada a prescrição julgada improcedente sem que o réu interponha da decisão o respectivo recurso legal, podendo logo depois renovar esse meio de defesa. Não constitui crime o fato do juiz que julgou ...
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RECURSO CRIME_1886_09_28 

Relator não designado; Juízo (recorrente); Francisco José do Rego (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-09-28)
Não comete crime o escrivão que no livro de qualificação de jurados escreve nomes de indivíduos não qualificados, desde que se não prova tê-lo feito por afeição, ódio, contemplação ou para promover interesse pessoal seu.
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[RECURSO_1886_09_25] 

Relator não designado; Partes não designadas (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-09-05)
É imprescindível o corpo de delito em processo por crime de fato permanente – Só se decreta a pronúncia havendo pleno conhecimento do delito – Requisitos do infanticídio.
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RECURSO CRIME_1884_07_28 

Relator não designado; O juízo e os réus Benicio Mariz da Silveira Guedelha, Eduardo Casabonne e Paulino José Barbosa Braúna (recorrentes); D. Eufrosina Guedelha Mourão e Souza (recorrida) (Supremo Tribunal de Justiça, 1884-07-28)
Requisitos para pronúncia no crime previsto pelo art. 192 do Código Criminal. Indícios que não podem ser reputados veementes para a pronúncia.
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APELACAO CRIME_1883_10_26_3 

Relator não designado; Manoel José do Nascimento (apelante); Justiça (apelada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1883-10-26)
É da competência do júri o julgamento do crime de ameaças do art. 207 do Cód. Crim.
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APELACAO CRIME_1886_07_09 

Relator não designado; Juiz de direito (apelante); Réu Manoel Ferreira da Silva Ordonho (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-07-09)
Pronúncia em tentativa de morte e condenação por crime de homicídio. Veemência da prova circunstancial.
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APELACAO CRIME_1162 

Relator não designado; Miguel Luiz Coelho (apelante); Justiça (apelada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1882-06-23)
Crime de sedição – Inteligência do artigo 111 do Código Criminal.
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APELACAO CRIME_7816 

Não designado; Belarmino Alves (apelante); a Justiça (apelada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1873-10-24)
1. A circunstância de ter sido cometido o crime em defesa própria, não sendo aproveitada como justificava, deve ser como atenuante; 2. Não importa nulidade não constar dos autos que houvesse a testemunha prestado juramento ...
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AuthorRelator não designado (236)Não designado (7)Camara, José Mattoso de Andrade (3)Partes não designadas (3)A Justiça (recorrente); Theodoro José Vieira (recorrido) (2)Alexandre Speltz (recorrente); A justiça (recorrida) (2)Barreto, Muniz (2)Castro, José Antonio de Magalhães (2)Gouvea (2)Graça (Barão de Aracati), José Pereira da (2)... View MoreSubject
Crime (295)
Julgamento (28)Nulidade (24)Juiz (20)Injúria (19)Competência (17)Júri (17)Pronúncia (16)Prisão (14)Pena (13)... View MoreDate Issued2000 - 2017 (2)1900 - 1999 (1)1870 - 1899 (292)Has File(s)Yes (295)
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