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[RECURSO_1885_09_25]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-09-25)
A apresentação do processo a julgamento do júri é que estabelece a competência do juiz de direito para julgar a alegação de prescrição do crime. Inteligência dos arts. 278 e 279 do Reg. n. 120.
REVISTA CRIME_2610_3
(Supremo Tribunal de Justiça, 1889-11-08)
É nulo o julgamento sobre a prescrição do crime, sem audiência da parte acusadora, e quando proferido pelo juiz municipal depois de já ter sido o processo afetado ao conhecimento do júri.
