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APELACAO CRIME_1883_10_26_3
(Supremo Tribunal de Justiça, 1883-10-26)
É da competência do júri o julgamento do crime de ameaças do art. 207 do Cód. Crim.
[RECURSO_1885_09_25]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-09-25)
A apresentação do processo a julgamento do júri é que estabelece a competência do juiz de direito para julgar a alegação de prescrição do crime. Inteligência dos arts. 278 e 279 do Reg. n. 120.
REVISTA CRIME_2610_3
(Supremo Tribunal de Justiça, 1889-11-08)
É nulo o julgamento sobre a prescrição do crime, sem audiência da parte acusadora, e quando proferido pelo juiz municipal depois de já ter sido o processo afetado ao conhecimento do júri.
APELACAO CRIME_1383
(Supremo Tribunal de Justiça, 1890-01-14)
É da competência do júri o julgamento de menores de 14 anos que cometem crime com discernimento.
APELACAO CRIME_1890_06_20
(Supremo Tribunal de Justiça, 1890-06-20)
Nulidades do julgamento perante o júri: libelo em que se articula data diversa da do crime – certidão de incomunicabilidade por um só oficial – quesito envolvendo o fato principal e circunstâncias agravantes.
REVISTA CRIME_2719
(Supremo Tribunal Federal, 1891-06-17)
Nullidade do julgamento perante o jury, por irregularidade dos quesitos. Sendo os RR. accusados por crimes diversos, para cada um delles deverá ser proposta uma serie especial de quesitos, não só sobre o facto principal, ...
APELACAO CRIME_1884_10_14
(Supremo Tribunal de Justiça, 1884-10-14)
Ao menor de 14 anos, que o juiz de direito reconhece ter obrado com discernimento na prática de um crime, não pode ser aplicada, como correcional, a pena de 4 anos de prisão; mas, deve-se submeter a julgamento pelo júri
