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APELACAO CRIME_1884_10_14
(Supremo Tribunal de Justiça, 1884-10-14)
Ao menor de 14 anos, que o juiz de direito reconhece ter obrado com discernimento na prática de um crime, não pode ser aplicada, como correcional, a pena de 4 anos de prisão; mas, deve-se submeter a julgamento pelo júri
