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APELACAO CRIME_1383
(Supremo Tribunal de Justiça, 1890-01-14)
É da competência do júri o julgamento de menores de 14 anos que cometem crime com discernimento.
REVISTA CRIME_2700
(Supremo Tribunal de Justiça, 1890-08-09)
O juiz que desiste da apelação que interpôs de sentença condenatória do júri não comete crime se desse seu procedimento não resulta prejuízo público ou particular.
APELACAO CRIME_1890_06_20
(Supremo Tribunal de Justiça, 1890-06-20)
Nulidades do julgamento perante o júri: libelo em que se articula data diversa da do crime – certidão de incomunicabilidade por um só oficial – quesito envolvendo o fato principal e circunstâncias agravantes.
