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[RECURSO_1885_09_25]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-09-25)
A apresentação do processo a julgamento do júri é que estabelece a competência do juiz de direito para julgar a alegação de prescrição do crime. Inteligência dos arts. 278 e 279 do Reg. n. 120.
APELACAO CRIME_1688_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-03-20)
Cabe ao júri e não ao juízo formador da culpa, nos crimes cometidos por menores, decidir se estes obrarão ou não com discernimento
