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AGRAVO CIVEL_1891_03_30
(Supremo Tribunal Federal, 1891-03-30)
Interpretação do art. 13 do Decr. n. 6 de 7 de março de 1891.
AGRAVO CIVEL_1891_05_04
(Supremo Tribunal Federal, 1891-05-04)
Interpretação do art. 13 do Decr. n. 6 de 7 de março de 1891.
AGRAVO CIVEL_1891_05_07
(Supremo Tribunal Federal, 1891-05-07)
Interpretação do art. 13 do Decr. n. 6 de 7 de março de 1891.
CONFLITO DE JURISDICAO_1891_09_23
(Supremo Tribunal Federal, 1891-09-23)
A competência dos juízes seccionais federais, nos processos pendentes do extinto juízo dos Feitos da Fazenda, é circunscrita e regulada pelo respectivo território de sua jurisdição.
AGRAVO DE PETICAO_3562
(Supremo Tribunal de Justiça, 1883-02-20)
O juiz da 1ª vara cível é competente para proceder ao inventário requerido em seu juízo, posto que o inventariante tenha sido citado para iniciá-lo em outro juízo, desde que as partes já tiverem aprovado louvados perante a 1ª vara
