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REVISTA CIVEL_10490_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-05-24)
Não tem o juiz dos feitos competência para o inventário do falecido, testado, sem herdeiros órfãos ou interditos, e sim o da provedoria.
APELACAO CIVEL_1861
(Supremo Tribunal Federal, 1891-12-04)
Competência não tem o Juiz da Provedoria para conhecer das questões de nulidade de testamento. Quando em regra a tivesse, desde que a nulidade arguida envolve questão de direito intrincado e, por sua natureza, de alta ...
AGRAVO DE PETICAO_3562
(Supremo Tribunal de Justiça, 1883-02-20)
O juiz da 1ª vara cível é competente para proceder ao inventário requerido em seu juízo, posto que o inventariante tenha sido citado para iniciá-lo em outro juízo, desde que as partes já tiverem aprovado louvados perante a 1ª vara
