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APELACAO CIVEL_127
(Supremo Tribunal de Justiça, 1875-10-05)
1. Da data do termo de publicação do despacho que recebe a apelação é que se conta o prazo para a apresentação da apelação; 2. Esse despacho deve ser proferido pelo Juiz de Direito, e não pelo Juiz Municipal
APELACAO CIVEL_117
(Supremo Tribunal de Justiça, 1875-10-05)
1. Da data do termo de publicação do despacho que recebe a apelação é que se conta o prazo para a apresentação da apelação; 2. Esse despacho deve ser proferido pelo Juiz de Direito, e não pelo Juiz Municipal
APELACAO CRIME_1884_04_04
(Supremo Tribunal de Justiça, 1884-04-04)
As sentenças do júri presumem-se publicadas pela leitura que delas faz o juiz de direito, e dessa data conta-se o prazo para a apelação


