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AGRAVO CIVEL_1886_08_13
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-08-13)
Da sentença que despreza in limine embargos de incompetência de juiz só tem lugar apelar, e não agravar.
APELACAO_1408
(Supremo Tribunal de Justiça, 1888-06-10)
O juiz superior julga em primeira instância os feitos, que lhe tendo subido em grau de apelação, houverem sido incompetentemente julgados pelo juiz municipal.
APELACAO CIVEL_24_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1875-10-23)
1. A Relação não pode deixar de tomar conhecimento de uma apelação, embora deserta, desde que não tenha o apelado promovido no sentido de julga-la tal; 2. Porque o erro do juiz não pode prejudicar a parte e demais não haja ...

