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HABEAS CORPUS_471
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-10-08)
Habeas corpus; não tem lugar quando o réu, absolvido pelo júri, foi pronunciado em crime inafiançável e está pendente a apelação interposta pelo juiz ex-officio.
AGRAVO CIVEL_1886_08_13
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-08-13)
Da sentença que despreza in limine embargos de incompetência de juiz só tem lugar apelar, e não agravar.
REVISTA CIVEL_10490
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-08-04)
Embargos de terceiro não são admissíveis em inventário; mas, sendo recebidos, a apelação é nos efeitos regulares. O juiz dos feitos só terá competência para o inventário do falecido com testamento, sem herdeiros órfãos ou ...
APELACAO CIVEL_1887_05_24
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-05-24)
1. É embargável a sentença sobre o incidente de atentado, nas causas de embargo de obra nova; 2. Comete atentado o nunciado que, sem prestar caução de opere demoliendo, prossegue na obra embargada, concluindo-a; e deve o ...
APELACAO CIVEL_1887_03_24
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-03-24)
Não criando o Decr. n. 5467 de 12 de novembro de 1873 recurso de decisão que não compete ao juiz preparador proferir, pode o juiz ad quem conhecê-lo quando indevidamente interposto? Como remediar o gravame? O alvará de 9 ...
AGRAVO DE INSTRUMENTO_1887_06_21
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-06-21)
Nunca se pode negar à apelação o efeito devolutivo para que possa o juiz superior conhecer dela. Nas causas ordinárias a apelação é recebida em ambos os efeitos.
APELACAO_1408
(Supremo Tribunal de Justiça, 1888-06-10)
O juiz superior julga em primeira instância os feitos, que lhe tendo subido em grau de apelação, houverem sido incompetentemente julgados pelo juiz municipal.
APELACAO CRIME_1564
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-06-12)
É inibido de funcionar como procurador da coroa o desembargador que foi juiz no processo. Nos casos de protesto por novo julgamento e de apelação oficial não pode o novo júri à que o réu tiver de responder ser presidido ...
APELACAO CRIME_1884_09_07
(Supremo Tribunal de Justiça, 1884-09-07)
Nas apelações interpostas ex-officio por efeito da pena, na forma do art. 455 do Reg. n. 120 de 31 de janeiro de 1842, não é permitido ao juiz de direito arrazoar
APELACAO CRIME_1884_04_04
(Supremo Tribunal de Justiça, 1884-04-04)
As sentenças do júri presumem-se publicadas pela leitura que delas faz o juiz de direito, e dessa data conta-se o prazo para a apelação
