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RECURSO CRIME_1852 

Relator não designado; O juízo (1º recorrente); Justiça, por seu promotor (2º recorrente); João Domingues Vieira e outro (recorridos) (Supremo Tribunal de Justiça, 1887-02-04)
Inteligência do artigo 29 § 5º da Lei n. 3029 de 9 de janeiro de 1881. Passar certidão, atestado ou documento falso, ou deles se servir para inclusão no alistamento eleitoral ou exclusão, pode não ser crime? Os documentos ...
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RECURSO CRIME_1856 

Relator não designado; Antonio da Cunha Guimarães (recorrente); Justiça (recorrida) (Supremo Tribunal de Justiça, 1887-02-04)
Na ausência de vestígios do fato incriminado, e do corpo de delito, não pode ter lugar a pronúncia pelo crime previsto no artigo 201 do Código penal.
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[RECURSO_1886_09_25] 

Relator não designado; Partes não designadas (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-09-05)
É imprescindível o corpo de delito em processo por crime de fato permanente – Só se decreta a pronúncia havendo pleno conhecimento do delito – Requisitos do infanticídio.
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RECURSO CRIME_1884_07_28 

Relator não designado; O juízo e os réus Benicio Mariz da Silveira Guedelha, Eduardo Casabonne e Paulino José Barbosa Braúna (recorrentes); D. Eufrosina Guedelha Mourão e Souza (recorrida) (Supremo Tribunal de Justiça, 1884-07-28)
Requisitos para pronúncia no crime previsto pelo art. 192 do Código Criminal. Indícios que não podem ser reputados veementes para a pronúncia.
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APELACAO CRIME_1886_07_09 

Relator não designado; Juiz de direito (apelante); Réu Manoel Ferreira da Silva Ordonho (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-07-09)
Pronúncia em tentativa de morte e condenação por crime de homicídio. Veemência da prova circunstancial.
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RECURSO CRIME_1887_04_25 

Relator não designado; O Juízo (recorrente); Ariston Daltro e Castro (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1887-04-25)
Não há recurso necessário das decisões de pronúncia ou não pronúncia dos juízes de direito das comarcas especiais, nos processos por crime da lei de 2 de julho de 1850; revogado assim o art. 2º do decreto de 9 de outubro ...
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RECURSO DE HABEAS CORPUS_1890_10_31 

Relator não designado; O juiz de direito de Monção (recorrente); Manoel Ignacio de Carvalho (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1890-10-31)
Pode-se reconhecer constrangimento ilegal na prisão ordenada em virtude de despacho de pronúncia da autoridade competente: a) quando o crime é de ação particular e afiançável e o autor não requer a mesma prisão; b) quando ...
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APELACAO CRIME_156 

Relator não designado; A Justiça (apelante); Antonio Manoel do Nascimento e João Rodrigues (apelados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1876-02-18)
Constitui nulidade: não se conformar o libelo com a pronuncia, e articular um fato criminoso diverso daquele porque foi o réu pronunciado; Ter-se omitido articulado sobre a gravidade dos ferimentos, e sobre circunstancias ...
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RECURSO CRIMINAL_1895_08_21 

Ottoni, Carlos; Francisco Xavier Lopes (recorrente); A Justiça (recorrida) (Supremo Tribunal Federal, 1895-08-21)
Crime de peculato. Indícios para pronuncia.
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EXCECAO DE PRESCRIÇÃO EM MATERIA CRIME_1894_07_28 

Relator não designado; Francisco Rodrigues dos Santos e José Ferreira Pimentel (excipientes); A Justiça (excepta) (Supremo Tribunal Federal, 1894-07-28)
O crime cometido ao tempo em que vigorava o Código Criminal de 1830 prescreve, segundo o mesmo, dentro de dez anos contados da pronúncia, não tendo o réu se ausentado do lugar, embora o Código Penal estabeleça para tais ...
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APELACAO CRIME_1883_02_20 

Relator não designado; Manoel José da França (apelante); A justiça pública (apelada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1883-02-20)
Não é lícito a promotoria, no libelo acusatório, variar arbitrariamente da qualificação do delito estabelecida pela pronúncia. Irregularidade de quesitos
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APELACAO CRIME_1549 

Relator não designado; Joaquim Americo da Cunha, vulgo Borboleta (apelante) (Supremo Tribunal de Justiça, 1883-09-11)
Constitui nulidade: Ter sido alterada no libelo a classificação do crime feita no despacho de pronúncia que passou em julgado. Ao júri compete conhecer da circunstância da violência, constitutiva do crime de roubo
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RECURSO CRIME_1380 

Relator não designado; O juízo (1º recorrente); O barão de Capanema (2º recorrente); Felisberto & Lovice (recorridos) (Supremo Tribunal de Justiça, 1883-08-28)
Recurso ex-officio dá-se nas comarcas especiais dos despachos de pronúncia ou não pronúncia proferidos pelos juízes de direito, nos crimes de que trata a Lei de 2 de julho de 1850 - Licença do juiz deve preceder a apresentação ...
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AuthorRelator não designado (12)A Justiça (apelante); Antonio Manoel do Nascimento e João Rodrigues (apelados) (1)Antonio da Cunha Guimarães (recorrente); Justiça (recorrida) (1)Francisco Rodrigues dos Santos e José Ferreira Pimentel (excipientes); A Justiça (excepta) (1)Francisco Xavier Lopes (recorrente); A Justiça (recorrida) (1)Joaquim Americo da Cunha, vulgo Borboleta (apelante) (1)Juiz de direito (apelante); Réu Manoel Ferreira da Silva Ordonho (apelado) (1)Manoel José da França (apelante); A justiça pública (apelada) (1)O juiz de direito de Monção (recorrente); Manoel Ignacio de Carvalho (recorrido) (1)O juízo (1º recorrente); Justiça, por seu promotor (2º recorrente); João Domingues Vieira e outro (recorridos) (1)... View MoreSubject
Crime (13)
Pronúncia (13)
Corpo de delito (2)Indício (2)Juiz (2)Nulidade processual (2)Processo (2)Acusação (1)Alistamento eleitoral (1)Autor (direito penal) (1)... View MoreDate Issued1890 - 1895 (3)1880 - 1889 (9)1876 - 1879 (1)Has File(s)Yes (13)
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