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APELACAO CRIME_1888_06_12
(Supremo Tribunal de Justiça, 1888-06-12)
Processo e julgamento por crime de dano em que se pede aplicação de pena de 90 dias de prisão e multa de 5 a 25°.
RECURSO DE HABEAS CORPUS_1890_10_31
(Supremo Tribunal de Justiça, 1890-10-31)
Pode-se reconhecer constrangimento ilegal na prisão ordenada em virtude de despacho de pronúncia da autoridade competente: a) quando o crime é de ação particular e afiançável e o autor não requer a mesma prisão; b) quando ...
HABEAS CORPUS_107
(Supremo Tribunal Federal, 1891-12-16)
Habeas corpus – Ilegalidade da prisão por incompetência do juiz da formação da culpa, em processo por crime de sedição. Quando é dispensável o comparecimento dos pacientes perante o tribunal a que é dirigida a petição.
HABEAS CORPUS_338
(Supremo Tribunal Federal, 1892-08-24)
Habeas-corpus. Prisão de eleitor. Não é ilegal a prisão determinada por despacho de pronuncia em crime inafiançável. Moeda falsa. Inteligência do art. 114 da Constituição do estado do Rio de Janeiro.
HABEAS CORPUS_406
(Supremo Tribunal Federal, 1893-08-19)
Habeas corpus. É ilegal a continuação da prisão de paisanos capturados a bordo de um navio, como indiciados em crimes que não são sujeitos ao foro militar.
HABEAS CORPUS_1892_09_15
(Supremo Tribunal Federal, 1892-09-15)
Habeas corpus. Ausência de crime. Responsabilidade da autoridade que ordenou prisão ilegal.
CONFLITO DE JURISDICAO_1875_06_01
(Supremo Tribunal de Justiça, 1875-06-01)
O juiz criminal não fica inibido de funcionar em um processo crime, só porque na qualidade de chefe de polícia ordenou a instauração do mesmo processo e a prisão dos delinquentes
HABEAS CORPUS_1876_03_17
(Supremo Tribunal de Justiça, 1876-03-17)
É ilegal a prisão ordenada contra um juiz municipal, por ter sido pronunciado como incurso no art. 123 do Cod. Crlm. e o juiz que a decreta deve ser responsabilizado
PETICAO DE HABEAS CORPUS_19
(Supremo Tribunal de Justiça, 1876-04-28)
Habeas corpus - Inteligência das disposições da Lei da reforma relativas ao assunto
RECURSO CRIME_1893_11_11
(Supremo Tribunal Federal, 1893-11-11)
O condenado a prisão por tempo em que é admissível a fiança, não tem direito a requerê-la, porque pela apelação ficam suspensos os efeitos de sentença condenatória e a fiança se regula pela pronúncia. Em tal caso atende-se ...
HABEAS CORPUS_197
(Supremo Tribunal Federal, 1892-04-13)
Habeas corpus. Dele se conhece, ainda quando tenha deixado de comparecer o paciente, por se achar enfermo. É legal a prisão, quando se acha o paciente pronunciado em crime inafiançável por autoridade competente. Preparo ...
APELACAO CRIME_539
(Supremo Tribunal de Justiça, 1878-04-02)
Julgamento do crime especial de moeda falsa. Não é nulidade interromper-se o julgamento para prosseguir em outra audiência. Regras sobre a competência de juízo e conexão de crimes comuns e especiais. Circunstâncias agravantes, ...
RECURSO CRIME_1897_07_03
(Supremo Tribunal Federal, 1897-07-03)
Tentativa de crime de morte por arma de fogo: atos que a caracterizam – inteligência do art. 13 do Cód. Penal. Deve constar do processo o motivo e a data da prisão do indiciado.
RECURSO CRIME DA CAPITAL DE SAO PAULO_886
(Supremo Tribunal Federal, 1898-07-16)
A lei penal brasileira só se aplica ao nacional ou estrangeiro que fora do país tenha cometido os crimes taxativamente enumerados no art. 5º do Cód. Penal. Os princípios que regulam a extensão da lei penal fora do território ...




