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APELACAO CRIME_1888_06_12 

Relator não designado; Alipio Josè de Sant’Anna (apelante); Antonio Raymundo da Silva (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1888-06-12)
Processo e julgamento por crime de dano em que se pede aplicação de pena de 90 dias de prisão e multa de 5 a 25°.
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RECURSO DE HABEAS CORPUS_1890_10_31 

Relator não designado; O juiz de direito de Monção (recorrente); Manoel Ignacio de Carvalho (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1890-10-31)
Pode-se reconhecer constrangimento ilegal na prisão ordenada em virtude de despacho de pronúncia da autoridade competente: a) quando o crime é de ação particular e afiançável e o autor não requer a mesma prisão; b) quando ...
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HABEAS CORPUS_107 

Relator não designado; Luiz Cunes, Romão Etchegoyen e outros (pacientes) (Supremo Tribunal Federal, 1891-12-16)
Habeas corpus – Ilegalidade da prisão por incompetência do juiz da formação da culpa, em processo por crime de sedição. Quando é dispensável o comparecimento dos pacientes perante o tribunal a que é dirigida a petição.
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HABEAS CORPUS_338 

Relator não designado; João Damasceno Gomes e Antonio Candido Gomes (recorrentes) (Supremo Tribunal Federal, 1892-08-24)
Habeas-corpus. Prisão de eleitor. Não é ilegal a prisão determinada por despacho de pronuncia em crime inafiançável. Moeda falsa. Inteligência do art. 114 da Constituição do estado do Rio de Janeiro.
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HABEAS CORPUS_406 

Relator não designado; O Dr. Ruy Barbosa em favor de David Ben Obill e outros, presos civis do vapor Jupiter (impetrante) (Supremo Tribunal Federal, 1893-08-19)
Habeas corpus. É ilegal a continuação da prisão de paisanos capturados a bordo de um navio, como indiciados em crimes que não são sujeitos ao foro militar.
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HABEAS CORPUS_1892_09_15 

Relator não designado; O Dr. Juiz de Direito da comarca do Monte Santo (recorrente); Bento Soares Barboza (recorrido) (Supremo Tribunal Federal, 1892-09-15)
Habeas corpus. Ausência de crime. Responsabilidade da autoridade que ordenou prisão ilegal.
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CONFLITO DE JURISDICAO_1875_06_01 

Relator não designado; Dr. Juiz de direito do 6º distrito criminal (recorrente); Dr. Juiz de direito, 1º substituto do recorrente (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1875-06-01)
O juiz criminal não fica inibido de funcionar em um processo crime, só porque na qualidade de chefe de polícia ordenou a instauração do mesmo processo e a prisão dos delinquentes
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HABEAS CORPUS_1876_03_17 

Relator não designado; Manoel Vieira Caldas, juiz municipal e de órfãos do termo de Santo Antonio da Patrulha (paciente) (Supremo Tribunal de Justiça, 1876-03-17)
É ilegal a prisão ordenada contra um juiz municipal, por ter sido pronunciado como incurso no art. 123 do Cod. Crlm. e o juiz que a decreta deve ser responsabilizado
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PETICAO DE HABEAS CORPUS_19 

Relator não designado; Francisco Rosa Fernandes (suplicante) (Supremo Tribunal de Justiça, 1876-04-28)
Habeas corpus - Inteligência das disposições da Lei da reforma relativas ao assunto
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RECURSO CRIME_1893_11_11 

Relator não designado; Cornelio Pereira Valverde (recorrente); O Juiz de Direito de Leopoldina (recorrido) (Supremo Tribunal Federal, 1893-11-11)
O condenado a prisão por tempo em que é admissível a fiança, não tem direito a requerê-la, porque pela apelação ficam suspensos os efeitos de sentença condenatória e a fiança se regula pela pronúncia. Em tal caso atende-se ...
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HABEAS CORPUS_197 

Relator não designado; José Bezerra de Medeiros, em favor de seu filho Manuel Bezerra de Medeiros (impetrante) (Supremo Tribunal Federal, 1892-04-13)
Habeas corpus. Dele se conhece, ainda quando tenha deixado de comparecer o paciente, por se achar enfermo. É legal a prisão, quando se acha o paciente pronunciado em crime inafiançável por autoridade competente. Preparo ...
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APELACAO CRIME_539 

Relator não designado; Julio Jolas (1ºapelante), Raymundo Antonio da Motta (2º apelante); A justiça (apelada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1878-04-02)
Julgamento do crime especial de moeda falsa. Não é nulidade interromper-se o julgamento para prosseguir em outra audiência. Regras sobre a competência de juízo e conexão de crimes comuns e especiais. Circunstâncias agravantes, ...
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RECURSO CRIME_1897_07_03 

Relator não designado; O juiz ex-officio (recorrente); José Goyanna (recorrido) (Supremo Tribunal Federal, 1897-07-03)
Tentativa de crime de morte por arma de fogo: atos que a caracterizam – inteligência do art. 13 do Cód. Penal. Deve constar do processo o motivo e a data da prisão do indiciado.
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RECURSO CRIME DA CAPITAL DE SAO PAULO_886 

Relator não designado; Giovanni Ambrosio (recorrente); A Justiça (recorrida) (Supremo Tribunal Federal, 1898-07-16)
A lei penal brasileira só se aplica ao nacional ou estrangeiro que fora do país tenha cometido os crimes taxativamente enumerados no art. 5º do Cód. Penal. Os princípios que regulam a extensão da lei penal fora do território ...
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Crime (14)
Prisão (14)
Juiz (5)Processo (3)Fiança (2)Habeas corpus (2)Moeda falsa (2)Multa (2)Pena (2)Autoridade (1)... View MoreDate Issued1890 - 1898 (9)1880 - 1889 (1)1875 - 1879 (4)Has File(s)Yes (14)
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