• English
    • español
    • português (Brasil)
  • English 
    • English
    • español
    • português (Brasil)
  • Login
JavaScript is disabled for your browser. Some features of this site may not work without it.

Search

Show Advanced FiltersHide Advanced Filters

Filters

Use filters to refine the search results.

Now showing items 1-20 of 28

  • Sort Options:
  • Relevance
  • Title Asc
  • Title Desc
  • Issue Date Asc
  • Issue Date Desc
  • Results Per Page:
  • 5
  • 10
  • 20
  • 40
  • 60
  • 80
  • 100
Thumbnail

APELACAO CRIME_6 

Relator não designado; O juízo (apelante); Manoel Joaquim de Oliveira (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1874-05-05)
1. Nulidade do julgamento por irregularidade dos quesitos e incongruência das respostas; 2.Quem não foi parte no processo não pode acusar no juri, e apenas auxiliar a Justiça, nos termos do art. 279 do Codigo do Processo ...
Thumbnail

APELACAO CRIME_1886_07_02 

Morato, F.; Dr. juiz de direito de Gurupá (apelante); Antero Pereira Martins (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-07-02)
Para que possa ser julgado no juízo da formação da culpa isento de responsabilidade o réu maior de 13 anos, e menor de 14, deve ser provada a casualidade do crime, e que obrou sem discernimento. Irregularidades no processo.
Thumbnail

APELACAO CRIME_1505 

Pinheiro e Prado; Benjamin da Cunha Bueno (apelante); Justiça (apelada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1887-09-23)
A autoridade policial, que aplicar palmatoadas em pessoas com as quais trata em razão de seu ofício, não comete crime, se verifica-se ter procedido sem má-fé. Inteligência dos arts. 144 e 145 do Cód. Crim. Ignorância de ...
Thumbnail

APELACAO CRIME_1883_10_26_3 

Relator não designado; Manoel José do Nascimento (apelante); Justiça (apelada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1883-10-26)
É da competência do júri o julgamento do crime de ameaças do art. 207 do Cód. Crim.
Thumbnail

[RECURSO_1885_09_25] 

Relator não designado; Manoel Joaquim do Nascimento (recorrente); O juízo (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1885-09-25)
A apresentação do processo a julgamento do júri é que estabelece a competência do juiz de direito para julgar a alegação de prescrição do crime. Inteligência dos arts. 278 e 279 do Reg. n. 120.
Thumbnail

RECURSO CRIME_1874_05_09 

Relator não designado; Padre José Henrique Felix da Cruz Dacia (recorrente); O Juízo (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1874-05-09)
1. O juiz de direito de um distrito criminal não pode, sob qualquer pretexto, processar e julgar crime praticado em outro distrito, por individuo alheio á sua jurisdição; 2. O crime do art. 96 do Código penal não é de ...
Thumbnail

APELACAO CRIME_39 

Relator não designado; Justiça (apelante); Augusto Leunig, Augisto Scharlak e outros (apelados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1874-09-18)
Nulidades do julgamento no Juri
Thumbnail

REVISTA CRIME_2664 

Gouvea; O bacharel Luiz Gonzaga Jayme (recorrente); A Justiça, por seu promotor (recorrida) (Supremo Tribunal de Justiça, 1889-09-28)
O juiz municipal tem o privilégio do foro do juiz de direito para o julgamento dos crimes que comete quando acha-se substituindo este. Questão de cumplicidade do crime de dano, seguido do incêndio.
Thumbnail

REVISTA CRIME_2610_3 

D. Anna Amalia Ottoni (recorrente); João José de Figueiredo (recorrido); Relator não designado (Supremo Tribunal de Justiça, 1889-11-08)
É nulo o julgamento sobre a prescrição do crime, sem audiência da parte acusadora, e quando proferido pelo juiz municipal depois de já ter sido o processo afetado ao conhecimento do júri.
Thumbnail

REVISTA CRIME_2664_2 

O bacharel Luiz Gonzaga Jayme (recorrente); A justiça (recorrida); Relator não designado (Supremo Tribunal de Justiça, 1890-05-23)
O juiz municipal não tem o privilégio do foro do juiz de direito para o julgamento dos crimes que comete quando se acha substituído este.
Thumbnail

APELACAO CRIME_1383 

O juiz de direito (apelante); Carlos Horbach (apelado); Relator não designado (Supremo Tribunal de Justiça, 1890-01-14)
É da competência do júri o julgamento de menores de 14 anos que cometem crime com discernimento.
Thumbnail

APELACAO CRIME_1888_06_12 

Relator não designado; Alipio Josè de Sant’Anna (apelante); Antonio Raymundo da Silva (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1888-06-12)
Processo e julgamento por crime de dano em que se pede aplicação de pena de 90 dias de prisão e multa de 5 a 25°.
Thumbnail

REVISTA CRIME_2696 

Andrade Pinto; O comendador José Augusto Laranja (recorrente); Joaquim Alberto Estevão Coelho de Magalhães (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1890-08-13)
Revista – é permitida no julgamento dos crimes de que trata o art. 12, § 7º do Cód. do Processo Criminal.
Thumbnail

APELACAO CRIME_1890_06_20 

Relator não designado; José Joaquim Barbosa (apelante); A justiça (apelada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1890-06-20)
Nulidades do julgamento perante o júri: libelo em que se articula data diversa da do crime – certidão de incomunicabilidade por um só oficial – quesito envolvendo o fato principal e circunstâncias agravantes.
Thumbnail

REVISTA CRIME_2719 

Relator não designado (Supremo Tribunal Federal, 1891-06-17)
Nullidade do julgamento perante o jury, por irregularidade dos quesitos. Sendo os RR. accusados por crimes diversos, para cada um delles deverá ser proposta uma serie especial de quesitos, não só sobre o facto principal, ...
Thumbnail

APELACAO CRIME_423 

Relator não designado; André Nunes Rodrigues (apelante); A Justiça (apelada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1877-02-23)
Constitui nulidade do julgamento: Substituir-se o libelo escrito por outro oral, na ocasião de ser deduzida a acusação, alterando-se essencialmente a natureza do crime de que se trata
Thumbnail

APELACAO CRIME_450 

Relator não designado; O juízo(1º apelante); Joaquim Antonio Fernandes Pereira (2º apelante) (Supremo Tribunal de Justiça, 1877-07-31)
Constitui nulidade - deixar o juiz de fazer quesitos sobre alguns dos crimes articulados no libelo
Thumbnail

REVISTA CRIME_2222 

Pinto, Antonio da Costa (Costa Pinto); José Antonio Gonçalves Barboza (recorrente); Antonio Augusto Coelho de Souza (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1875-09-22)
1. Nulidade do julgamento por incompetência do juiz que presidio ao Tribunal do Juri; 2. A Relação não pode reformar a sentença que, em conformidade das decisões do Juri, condenou o réu como incurso em mais de um crime, ...
Thumbnail

APELACAO CRIME_73 

Relator não designado; O pardo Candido, por seu senhor Joaquim da Costa Torres (apelante); A Justiça (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1875-06-01)
Competência para o julgamento de crimes em município que deixou de ser fronteira, por ter uma das freguesias que o compunham sido elevada á categoria de município
Thumbnail

CONFLITO DE JURISDICAO_1880_03_02 

Relator não designado; Conflito entre o juiz de direito da comarca do Rio-Claro e o juiz municipal da cidade do Patrocínio das Araras como substituto do juiz de direito da comarca da Limeira (Supremo Tribunal de Justiça, 1880-03-02)
O juiz que presidiu um julgamento, de cuja decisão não apelou e não se deu o protesto por novo julgamento, não está impedido para presidir a outro julgamento, à que tenha de ser submetido o mesmo réu, pelo mesmo crime
  • 1
  • 2
Supremo Tribunal Federal
Facebook
Twitter
YouTube
TV Justiça
Rádio Justiça

Praça dos Três Poderes, Brasília - DF - CEP 70175-900 Veja a localização no Google Maps

Telefone: 55.61.3217.3000

Serviços ao advogado e ao cidadão: 55.61.3217.4465

Horário de funcionamento: 12:00 às 19:00

Browse

All of DSpaceCommunities & CollectionsBy Issue DateAuthorsTitlesSubjects

My Account

LoginRegister

Discover

AuthorRelator não designado (21)A Justiça (recorrente); Domingos Henriques Nogueira (recorrido) (1)Alipio Josè de Sant’Anna (apelante); Antonio Raymundo da Silva (apelado) (1)Andrade Pinto (1)André Nunes Rodrigues (apelante); A Justiça (apelada) (1)Benjamin da Cunha Bueno (apelante); Justiça (apelada) (1)Conflito entre o juiz de direito da comarca do Rio-Claro e o juiz municipal da cidade do Patrocínio das Araras como substituto do juiz de direito da comarca da Limeira (1)D. Anna Amalia Ottoni (recorrente); João José de Figueiredo (recorrido) (1)Dr. João Peregrino Viriato de Medeiros (apelante); Manoel Bento Vianna (apelado) (1)Dr. juiz de direito de Gurupá (apelante); Antero Pereira Martins (apelado) (1)... View MoreSubject
Crime (28)
Julgamento (28)
Nulidade (11)Júri (7)Competência (4)Juiz municipal (3)Juiz (2)Juiz de direito (2)Poderes e atribuições (2)Prescrição (2)... View MoreDate Issued1890 - 1897 (6)1880 - 1889 (10)1874 - 1879 (12)Has File(s)Yes (27)No (1)
Supremo Tribunal Federal
Facebook
Twitter
YouTube
TV Justiça
Rádio Justiça

Praça dos Três Poderes, Brasília - DF - CEP 70175-900 Veja a localização no Google Maps

Telefone: 55.61.3217.3000

Serviços ao advogado e ao cidadão: 55.61.3217.4465

Horário de funcionamento: 12:00 às 19:00