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[PROCESSO DE SUSPEICAO_1885_06_08]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-06-08)
O processo de suspeição para os juízes de direito é, no crime, o prescrito pelo art. 252 do Reg. n. 120, que se acha em vigor; e no cível o do art. 149 do Reg. das relações.
PROCESSO DE RESPONSABILIDADE_1886_11_23
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-11-23)
Não constitui coisa julgada a prescrição julgada improcedente sem que o réu interponha da decisão o respectivo recurso legal, podendo logo depois renovar esse meio de defesa. Não constitui crime o fato do juiz que julgou ...
PROCESSO DE RESPONSABILIDADE_1889_06_21
(Supremo Tribunal de Justiça, 1889-06-21)
Não comete crime o juiz que, com manifesta incompetência despacha uma petição que lhe é dirigida.
APELACAO CRIMINAL_1889_05_17
(Supremo Tribunal de Justiça, 1889-05-17)
Injúrias dirigidas por advogado em petição ao juiz. Característicos do crime de injúria. Não pode ser aceita, como atenuante, a falta de pleno conhecimento do mal por parte de um advogado e bacharel em direito.
RECURSO CRIME_1887_04_25
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-04-25)
Não há recurso necessário das decisões de pronúncia ou não pronúncia dos juízes de direito das comarcas especiais, nos processos por crime da lei de 2 de julho de 1850; revogado assim o art. 2º do decreto de 9 de outubro ...
PROCESSO DE RESPONSABILIDADE EX-OFFICIO_1890_01_17
(Supremo Tribunal de Justiça, 1890-01-17)
Juiz, que é réu confesso de crimes por antedatar sentenças e violar a lei eleitoral de 9 de janeiro de 1881, não é hoje passível de pena, porque aquela lei foi revogada.
REVISTA CRIME_2700
(Supremo Tribunal de Justiça, 1890-08-09)
O juiz que desiste da apelação que interpôs de sentença condenatória do júri não comete crime se desse seu procedimento não resulta prejuízo público ou particular.
RECURSO DE HABEAS CORPUS_1890_10_31
(Supremo Tribunal de Justiça, 1890-10-31)
Pode-se reconhecer constrangimento ilegal na prisão ordenada em virtude de despacho de pronúncia da autoridade competente: a) quando o crime é de ação particular e afiançável e o autor não requer a mesma prisão; b) quando ...
HABEAS CORPUS_107
(Supremo Tribunal Federal, 1891-12-16)
Habeas corpus – Ilegalidade da prisão por incompetência do juiz da formação da culpa, em processo por crime de sedição. Quando é dispensável o comparecimento dos pacientes perante o tribunal a que é dirigida a petição.
APELACAO CRIME_1876_01_10
(Supremo Tribunal de Justiça, 1876-01-10)
Os processos por crimes de injurias verbais devem ser feitos em audiência; e são nulos se não consta que, para inquirição das testemunhas e outros atos, está o procurador devidamente habilitado com licença do juiz
PROCESSO DE RESPONSABILIDADE_468
(Supremo Tribunal de Justiça, 1877-08-13)
Juízes de direito acusados por crime comum são processados pela mesma forma de processo de crime de responsabilidade
APELACAO CRIME_184
(Supremo Tribunal de Justiça, 1876-05-02)
O crime de injúria impressa contra funcionário público, em razão de seu oficio, é da competência do juri;
O escrivão da subdelegacia chamado para servir perante o juiz substituto só funciona até a remessa dos autos ao ...
APELACAO CRIME_469
(Supremo Tribunal de Justiça, 1877-06-12)
Os juízes de direito na Corte exercem jurisdição cumulativa, e são competentes para formar culpa, por crime comum, aos réus perante eles denunciados
REVISTA CRIME_2222
(Supremo Tribunal de Justiça, 1875-09-22)
1. Nulidade do julgamento por incompetência do juiz que presidio ao Tribunal do Juri; 2. A Relação não pode reformar a sentença que, em conformidade das decisões do Juri, condenou o réu como incurso em mais de um crime, ...
CONFLITO DE JURISDICAO_1875_06_01
(Supremo Tribunal de Justiça, 1875-06-01)
O juiz criminal não fica inibido de funcionar em um processo crime, só porque na qualidade de chefe de polícia ordenou a instauração do mesmo processo e a prisão dos delinquentes
CONFLITO DE JURISDICAO_1880_03_02
(Supremo Tribunal de Justiça, 1880-03-02)
O juiz que presidiu um julgamento, de cuja decisão não apelou e não se deu o protesto por novo julgamento, não está impedido para presidir a outro julgamento, à que tenha de ser submetido o mesmo réu, pelo mesmo crime
HABEAS CORPUS_1876_03_17
(Supremo Tribunal de Justiça, 1876-03-17)
É ilegal a prisão ordenada contra um juiz municipal, por ter sido pronunciado como incurso no art. 123 do Cod. Crlm. e o juiz que a decreta deve ser responsabilizado
RECURSO CRIME_1874_07_21
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-07-21)
1. O encarregado de recrutar, se acontece matar a quem o resiste, não pode invocar a justificativa do art. 182 do Cod. do Proc. Crim.; 2. O juiz da formação da culpa não tem competência para conhecer dessa justificativa
APELACAO CRIME_255
(Supremo Tribunal de Justiça, 1876-02-25)
Crime de resistência - Elementos que o constituem – Seu julgamento declinado da competência do juri por ato do juiz de direito
HABEAS CORPUS_197
(Supremo Tribunal Federal, 1892-04-13)
Habeas corpus. Dele se conhece, ainda quando tenha deixado de comparecer o paciente, por se achar enfermo. É legal a prisão, quando se acha o paciente pronunciado em crime inafiançável por autoridade competente. Preparo ...










