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APELACAO CRIMINAL_1886_09_03
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-09-03)
Quesitos devem ser feitos em duas séries para cada um dos réus de crimes cometidos em dias diversos. Advertência ao juiz de direito que não mandou pôr em liberdade imediatamente o réu de crime afiançável absolvido pelo júri.
APELACAO CRIME_1883_10_26_3
(Supremo Tribunal de Justiça, 1883-10-26)
É da competência do júri o julgamento do crime de ameaças do art. 207 do Cód. Crim.
[RECURSO_1885_09_25]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-09-25)
A apresentação do processo a julgamento do júri é que estabelece a competência do juiz de direito para julgar a alegação de prescrição do crime. Inteligência dos arts. 278 e 279 do Reg. n. 120.
REVISTA CRIME_2610_3
(Supremo Tribunal de Justiça, 1889-11-08)
É nulo o julgamento sobre a prescrição do crime, sem audiência da parte acusadora, e quando proferido pelo juiz municipal depois de já ter sido o processo afetado ao conhecimento do júri.
APELACAO CRIME_1383
(Supremo Tribunal de Justiça, 1890-01-14)
É da competência do júri o julgamento de menores de 14 anos que cometem crime com discernimento.
REVISTA CRIME_2650
(Supremo Tribunal de Justiça, 1889-03-29)
O fato de apagar ou fazer desaparecer o carimbo pelo qual a repartição da fazenda declara inutilizada uma nota do tesouro nacional, e com ele receber da caixa da amortização a respectiva importância, como se fora nota em ...
REVISTA CRIME_2700
(Supremo Tribunal de Justiça, 1890-08-09)
O juiz que desiste da apelação que interpôs de sentença condenatória do júri não comete crime se desse seu procedimento não resulta prejuízo público ou particular.
APELACAO CRIME_1890_06_20
(Supremo Tribunal de Justiça, 1890-06-20)
Nulidades do julgamento perante o júri: libelo em que se articula data diversa da do crime – certidão de incomunicabilidade por um só oficial – quesito envolvendo o fato principal e circunstâncias agravantes.
REVISTA CRIME_2719
(Supremo Tribunal Federal, 1891-06-17)
Nullidade do julgamento perante o jury, por irregularidade dos quesitos. Sendo os RR. accusados por crimes diversos, para cada um delles deverá ser proposta uma serie especial de quesitos, não só sobre o facto principal, ...
APELACAO CRIME_1688_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-03-20)
Cabe ao júri e não ao juízo formador da culpa, nos crimes cometidos por menores, decidir se estes obrarão ou não com discernimento
APELACAO CRIME_1884_10_14
(Supremo Tribunal de Justiça, 1884-10-14)
Ao menor de 14 anos, que o juiz de direito reconhece ter obrado com discernimento na prática de um crime, não pode ser aplicada, como correcional, a pena de 4 anos de prisão; mas, deve-se submeter a julgamento pelo júri
APELACAO CRIME_1883_07_20
(Supremo Tribunal de Justiça, 1883-07-20)
Nulidade do julgamento perante o júri por se envolver em um só quesito os dois fatos criminosos pelos quais é o réu acusado
