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REVISTA CRIME_2570 

Relator não designado; Francisco Luiz de Souza,·representante da firma Souza & Comp (recorrente); Antonio Marques da Silva Ayrosa (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-10-27)
Queixa dada por firma social – Não se dá revista da decisão sobre crime de injúrias verbais.
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REVISTA CRIME_2554_2 

Relator não designado; Hemeterio de Moura Ferro (recorrente); Justiça (recorrida) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-09-06)
Não comete o crime de bancarrota fraudulenta o falido que justifica a aplicação do saldo em dinheiro demonstrado no balanço.
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APELACAO CRIMINAL_1886_09_03 

Relator não designado; O promotor público (apelante); Manoel Antonio Machado e outros (apelados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-09-03)
Quesitos devem ser feitos em duas séries para cada um dos réus de crimes cometidos em dias diversos. Advertência ao juiz de direito que não mandou pôr em liberdade imediatamente o réu de crime afiançável absolvido pelo júri.
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INQUERITO POLICIAL_1886_10_20 

Relator não designado; [Francisco Negro & irmão (ofendido); Francisco José Thimoteo (ofensor)] (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-10-20)
A entrada na casa alheia à noite, sem consentimento de quem nela mora; e com o intuito de praticar um crime de dano, dá lugar ao procedimento oficial?
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RECURSO CRIME_1852 

Relator não designado; O juízo (1º recorrente); Justiça, por seu promotor (2º recorrente); João Domingues Vieira e outro (recorridos) (Supremo Tribunal de Justiça, 1887-02-04)
Inteligência do artigo 29 § 5º da Lei n. 3029 de 9 de janeiro de 1881. Passar certidão, atestado ou documento falso, ou deles se servir para inclusão no alistamento eleitoral ou exclusão, pode não ser crime? Os documentos ...
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RECURSO CRIME_1856 

Relator não designado; Antonio da Cunha Guimarães (recorrente); Justiça (recorrida) (Supremo Tribunal de Justiça, 1887-02-04)
Na ausência de vestígios do fato incriminado, e do corpo de delito, não pode ter lugar a pronúncia pelo crime previsto no artigo 201 do Código penal.
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REVISTA CRIME_2566_2 

Relator não designado; Justiça (recorrente); Libanio Augusto da Cunha (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1887-07-15)
Comete o crime de moeda falsa quem introduz na circulação cédulas formadas de partes de cédulas verdadeiras.
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RECURSO CRIME_1887_07_26 

Relator não designado; Joaquim Bernardes de Almeida (recorrente); Padre Gabriel Alfredo Grézier (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1887-07-26)
No crime de vender produtos revestidos de marca contrafeita, a circunstância da boa-fé só pode aproveitar ao réu se for por este provada perante o plenário. Verificado o fato da venda, deve o acusado ser pronunciado, tenha ...
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APELACAO CRIME_200 

Relator não designado; Benedicto Alves, por seu curador (apelante); A justiça, por seu promotor (apelada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1887-12-13)
1. Não dá lugar a prisão em flagrante o fato de ser o ladrão encontrado com o objeto do crime; 2. É de ação pública o crime de furto de gado cavalar; 3. O promotor público – parte pública –·não tem faculdade para dispensar, ...
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PROCESSO DE RESPONSABILIDADE_1886_11_23 

Relator não designado; Justiça (autora); Bacharel Pedro de Alcantara Peixoto de Miranda Veras, juiz de direito intrino da comarca de Santa Christina (réu) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-11-23)
Não constitui coisa julgada a prescrição julgada improcedente sem que o réu interponha da decisão o respectivo recurso legal, podendo logo depois renovar esse meio de defesa. Não constitui crime o fato do juiz que julgou ...
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RECURSO CRIME_1886_09_28 

Relator não designado; Juízo (recorrente); Francisco José do Rego (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-09-28)
Não comete crime o escrivão que no livro de qualificação de jurados escreve nomes de indivíduos não qualificados, desde que se não prova tê-lo feito por afeição, ódio, contemplação ou para promover interesse pessoal seu.
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[RECURSO_1886_09_25] 

Relator não designado; Partes não designadas (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-09-05)
É imprescindível o corpo de delito em processo por crime de fato permanente – Só se decreta a pronúncia havendo pleno conhecimento do delito – Requisitos do infanticídio.
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RECURSO CRIME_1884_07_28 

Relator não designado; O juízo e os réus Benicio Mariz da Silveira Guedelha, Eduardo Casabonne e Paulino José Barbosa Braúna (recorrentes); D. Eufrosina Guedelha Mourão e Souza (recorrida) (Supremo Tribunal de Justiça, 1884-07-28)
Requisitos para pronúncia no crime previsto pelo art. 192 do Código Criminal. Indícios que não podem ser reputados veementes para a pronúncia.
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APELACAO CRIME_1883_10_26_3 

Relator não designado; Manoel José do Nascimento (apelante); Justiça (apelada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1883-10-26)
É da competência do júri o julgamento do crime de ameaças do art. 207 do Cód. Crim.
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APELACAO CRIME_1886_07_09 

Relator não designado; Juiz de direito (apelante); Réu Manoel Ferreira da Silva Ordonho (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-07-09)
Pronúncia em tentativa de morte e condenação por crime de homicídio. Veemência da prova circunstancial.
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APELACAO CRIME_1162 

Relator não designado; Miguel Luiz Coelho (apelante); Justiça (apelada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1882-06-23)
Crime de sedição – Inteligência do artigo 111 do Código Criminal.
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[RECURSO_1885_09_25] 

Relator não designado; Manoel Joaquim do Nascimento (recorrente); O juízo (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1885-09-25)
A apresentação do processo a julgamento do júri é que estabelece a competência do juiz de direito para julgar a alegação de prescrição do crime. Inteligência dos arts. 278 e 279 do Reg. n. 120.
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RECURSO CRIME_1884_06_06 

Relator não designado; José Pereira de Andrade (recorrente); lgnacio Antonio de Góes (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1884-06-06)
A injúria dirigida ao mesmo indivíduo, em diversos tempos e lugares, uma vez por escrito, e outras vocalmente, constitui um só crime, ou cada ato constitui crime diverso? A sentença condenatória, que foi julgada nula, ...
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RECURSO CRIME_1874_05_09 

Relator não designado; Padre José Henrique Felix da Cruz Dacia (recorrente); O Juízo (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1874-05-09)
1. O juiz de direito de um distrito criminal não pode, sob qualquer pretexto, processar e julgar crime praticado em outro distrito, por individuo alheio á sua jurisdição; 2. O crime do art. 96 do Código penal não é de ...
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APELACAO CRIME_1873_05_01 

Relator não designado; Luiz da Silva Quintaes (apelante); Francisco Lopes Pimenta (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1873-05-01)
1. Nulidades de julgamento no crime de injurias verbais: a) não se facultar ao réu a leitura da petição de queixa; b) não se designar a hora e lugar para que é citado o réu; c) não constar que a audiência foi aberta com ...
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Relator não designado (198)
A Justiça (recorrente); Theodoro José Vieira (recorrido) (2)[Fernando Gonçalves de Barros (autor); Simeão Augusto de Paiva (réu)] (1)[Francisco Negro & irmão (ofendido); Francisco José Thimoteo (ofensor)] (1)[Manuel de Souza Uchôa, Justino Augery de Saboia, Miguel Rodrigues Freire de Albuquerque, Benedicto Candido de Oliveira, José Marcos de Castro Filho, José Cassiano de Castro Silva e Liberato Candido de Oliveira (pacientes)] (1)A Fazenda Nacional (recorrente); Apulchro Motta (recorrido) (1)A Justiça (apelante); Antonio Manoel do Nascimento e João Rodrigues (apelados) (1)A Justiça (apelante); Basilio, escravo de Luiz Guedes (apelado) (1)A Justiça (apelante); Joaquim, escravo de João Antonio Ramos (apelado) (1)A Justiça (autora); Francisco Xavier dos Santos (réu) (1)... View MoreSubject
Crime (198)
Julgamento (21)Juiz (17)Injúria (15)Nulidade (15)Prisão (13)Pronúncia (12)Competência (11)Júri (11)Prescrição (10)... View MoreDate Issued1890 - 1897 (66)1880 - 1889 (70)1871 - 1879 (62)Has File(s)Yes (198)
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