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APELACAO CRIME_1884_09_07
(Supremo Tribunal de Justiça, 1884-09-07)
Nas apelações interpostas ex-officio por efeito da pena, na forma do art. 455 do Reg. n. 120 de 31 de janeiro de 1842, não é permitido ao juiz de direito arrazoar
APELACAO CRIME_1884_04_04
(Supremo Tribunal de Justiça, 1884-04-04)
As sentenças do júri presumem-se publicadas pela leitura que delas faz o juiz de direito, e dessa data conta-se o prazo para a apelação
