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AGRAVO DE PETICAO_58 

Relator não designado; Antonio José Vieira da Rocha (agravante); João da Silva Marques (agravado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1874-03-23)
O executado que, depois de ter sido requerido para pagar a importância da execução, recebe dinheiros, e em vez de consigna-los ao pagamento da mesma, paga extra judicialmente outras dívidas, entende-se ter procedido com ...
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[APELACAO COMERCIAL_1875_08_11] 

Alexandre de Castro, administrador da massa falida de Machado & Redondo (autor); José Pereira Branco (réu); Não designado (1875-08-11)
1. O aceitante da letra de cambio que não a pagou no dia do seu vencimento, porque veio a falir, não pode se apresentar, ele, ou o representante de sua massa, perante a massa falida do sacador, ou perante o mesmo sacador ...
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AGRAVO COMERCIAL_1887_04_26 

Relator não designado; D. Maria Clara de Magalhães e outros (justificantes); Antonio Coelho da Silva (justificado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1887-04-26)
Falência requerida por pessoa ilegítima pode ser decretada ex-officio. A cessação de um único pagamento pode determinar a abertura da falência. Interpretação do art. 797 do Cód. Com.
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REVISTA_8548 

Relator não designado; Generosa e seus filhos menores, por seu curador (recorrente); Manoel Machado Barcellos Junior (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1874-10-03)
1. Constituição de pecúlio por liberalidade de terceiro; 2. Embargos de terceiro no processo de arbitramento para liberdade; 3. A carta de arrematação prova que o arrematante adquiriu e teve algures a propriedade da cousa, ...
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REVISTA_8324_2 

Relator não designado; Fazenda Provincial de Pernambuco (recorrente); Antonio José de Figueiredo (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1874-06-26)
Somente os ascendentes e descendentes, que podem suceder ab intestato, estão isentos do selo da herança.
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REVISTA CIVEL_8551 

Silva, Antonio Simões da; Manoel Augusto Gomes da Cunha (recorrente); Thomaz Pereira dos Santos Moreira, curador da herança do finado Manoel de Moura (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1874-04-17)
1. Tendo-se dado à execução uma sentença, sem que todos os condenados fossem dela intimados, pode-se da mesma sentença apelar, se a penhora ofereceu-se embargos nos quais se alega nulidade desta por não haver a sentença ...
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REVISTA CIVEL_8554 

Relator não designado; João Octavio dos Santos (recorrente); Agostinho Rodrigues de Camargo e outros (recorridos) (Supremo Tribunal de Justiça, 1874-09-16)
O título de dívida passado para pagamento da compra de um bem de raiz, da qual se não passou escritura pública, é nulo.
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APELACAO CIVEL_973 

Relator não designado; O Dr. Augusto Cesar das Chagas e sua mulher (apelantes); Dr. Marianna Candida Castro Chagas e major José Augusto de Rezende outros (apelados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1885-02-24)
As sociedades dissolvem-se pela morte de um dos consócios. Sendo, em geral, odiosa a comunhão, nela se presume um quase contrato em virtude do qual os consócios reputam-se obrigados a dividir a coisa comum. Embora as dívidas ...
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AGRAVO COMERCIAL_5354 

Relator não designado; Dr. Henrique Alexandre Monat (agravante); Manoel Ribeiro Dias de Carvalho (agravado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-10-26)
Novação e desaforamento do juízo do comércio não resulta de pagamento feito por conta da letra acionada.
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AGRAVO DE PETICAO_1886_06_06 

Relator não designado; Ernesto & Leopoldo (agravantes); J. C. Levy & Cª (agravados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-06-06)
Não se pode entender quebrado ou falido o negociante que deixa de pagar a este ou aquele de seus credores por motivos que tenha e pelos quais entenda não dever efetuar o pagamento ou não o realizar logo e integralmente. A ...
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APELACAO COMERCIAL_1886_07_27 

Relator não designado; Cunha Vasconcellos & Cª (apelantes); D. Rita de Cassia Castro (apelada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-07-27)
O benefício do Veleano favorece à mulher para isentá-la de pagar a letra que aceitou a fim de remir uma obrigação que contraiu como fiadora, posto que na letra declare-se valor recebido do sacador.
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PROCESSO DE FALENCIA_1885_12_12 

Relator não designado; Salvador José Ferreira Guimarães (falido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1885-12-12)
O falido fraudulentamente é absolvido da acusação, se prova-se que todos os seus credores foram pagos e deram-lhe quitação: deixa com esse fato de haver ofendidos com a falência, e prova-se, ausência de má fé do falido.
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AGRAVO DE PETICAO_13 

Não designado; Generoso Estrella & Queiroz (agravante); Gedeon Haynes (agravado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1873-12-09)
O título transferível por endosso não se presume pago pelo recibo, que exibe o devedor, de haver saldado suas contas com o credor
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[APELACAO _1886_06_11] 

Relator não designado; A junta administrativa da Santa Casa de Misericórdia do Recife (apelante); João Anselmo Marques e outros (apelados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-06-11)
Tem força de escritura pública os termos de contratos de arrendamentos lavrados pelos escrivães das misericórdias, nos respectivos livros. Aos sucessores do fiador e principal pagador não se transmite a solidariedade da obrigação.
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REVISTA COMERCIAL_8342 

Veiga, Antonio José da; Carlos Hue (recorrente); Frederico Stoky (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1873-08-23)
1. Se o pedido, excedente de 400$000, é o resultado de transações parciais, cada uma inferior aquela quantia, pode ser provado por qualquer espécie de prova; 2. Conta escrita em língua estrangeira não pode ser aceita.
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REVISTA_8328 

Valdetaro, Manoel de Jesus; Companhia Fidelidade (recorrente); Henriqueta Rodes e Maria Latapier (recorridas) (Supremo Tribunal de Justiça, 1873-08-09)
Segurador, que justifica a reclamação que faz contra a avaliação do seguro, só é obrigado a pagar do valor declarado na apólice o quantum, de que o segurado exibir prova concludente de que valia o objeto segurado.
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AGRAVO DE PETICAO_3523 

Relator não designado; Delfim José Ferreira (agravante); D. Deolinda Maria de Andrade (agravada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1873-08-22)
Inventariante é obrigado pessoalmente a pagar as custas das demandas de que decair, sob pena de prisão.
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AGRAVO DE PETICAO_61 

Relator não designado; Antonio José Gomes Pereira Bastos (agravante); Manoel Affonso da Silva Vianna Junior (agravado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1874-03-03)
Letra deve ser acionada no foro comercial não, obstante deixar de designar a espécie de moeda em que a soma deve ser paga, e de especificar o valor recebido
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AGRAVO COMERCIAL_5946 

Relator não designado; Gaspar da Rocha e Silva (agravante); José Rodrigues Sucena (agravado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1887-08-09)
Mútuo mercantil – Não se considera tal, nem civil, a obrigação passada por um caixeiro de pagar ao amo certa quantia que lhe subtraiu, mas o título é exigível no juízo comercial.
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AGRAVO COMERCIAL_1887_08_26 

Relator não designado; José Lobato da Silveira (agravante); Juiz (agravado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1887-08-26)
Não se considera letra de terra o título em que se estipula o pagamento em outra coisa que não seja dinheiro.
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AuthorRelator não designado (258)Não designado (26)Silva, Antonio Simões da (11)Coito, João Lopes da Silva (8)Travassos, Manoel José de Freitas (8)Graça (Barão de Aracati), José Pereira da (6)Monteiro, Manoel Felippe (6)Leão, Manoel Messias de (5)Villares, Manoel Rodrigues (5)Albuquerque, Affonso Arthur de Almeida e (4)... View MoreSubject
Pagamento (402)
Dívida (118)Letra de câmbio (65)Credor (50)Falência (35)Escravo (34)Hipoteca (30)Herdeiro (27)Inventário (26)Nulidade (21)... View MoreDate Issued1890 - 1897 (13)1880 - 1889 (153)1870 - 1879 (232)1866 - 1869 (1)Has File(s)Yes (402)
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