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HABEAS CORPUS_1885_12_07 

Relator não designado; O africano (paciente) (Supremo Tribunal de Justiça, 1885-12-07)
Habeas corpus concede-se ao africano, que, importado depois da Lei do 7 de novembro do 1831, é tido em cativeiro.
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HABEAS CORPUS_1887_03_15 

Relator não designado; As libertas Joanna Maria da Conceição e Antonia Maria das Dores (pacientes) (Supremo Tribunal de Justiça, 1887-03-15)
Não é pela prisão que se prova a escravidão e se efetua a nova matrícula especial de escravos.
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[AÇAO DE LIBERDADE_1874_05_19] 

Relator não designado; A . A,. Vicencia, crioula e seus filhos, todos representados por seu curador; R. R., Domingos José Gonçalves e outro (Supremo Tribunal de Justiça, 1874-05-19)
1. As disposições contempladas na terça do testador são validas, embora nulo seja o testamento; 2. As alforrias, conferidas em testamento a todos os escravos de testador, casado conforme o costume geral do Império, só ...
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APELACAO CIVEL_14153 

Relator não designado; Juízo, e Herculano e outros por seu curador (apelantes); Julião Carlos Magno de Usmar e sua mulher (apelados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1874-07-10)
A regra que o autor incumbe o ônus da prova não sofre exceção nas causas de liberdade.
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APELACAO CIVEL_1886_07_02 

Relator não designado; 63 escravos por seu curador (embargantes); Barão de Castro Lima (embargado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-07-02)
Quando é conferida liberdade em fraude de credores? É nula a liberdade conferida em fraude de credores, ainda mesmo ressalvando o devedor, na carta de liberdade, o direito do credor poder pagar-se com os serviços dos ...
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AGRAVO DE PETICAO_5683 

Relator não designado; José Paulo de Azeredo Sodré (agravante); Dolores, preta, por seu curador (agravada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1887-03-04)
É no foro em que reside o escravo com consentimento do senhor, e não no do domicílio deste, que deve ser proposto o arbitramento para liberdade.
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APELACAO CRIMINAL_1886_09_03 

Relator não designado; O promotor público (apelante); Manoel Antonio Machado e outros (apelados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-09-03)
Quesitos devem ser feitos em duas séries para cada um dos réus de crimes cometidos em dias diversos. Advertência ao juiz de direito que não mandou pôr em liberdade imediatamente o réu de crime afiançável absolvido pelo júri.
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REVISTA CIVEL_10600 

Bastos, José Tavares; O procurador da coroa em favor do libertando Cassiano (recorrente); D. Carolina Maxima das Neves Andrade (recorrida) (Supremo Tribunal de Justiça, 1887-02-05)
Prazo de 7 anos estatuído para os serviços clausulares do escravo alforriado por terceiro, não é aplicável no caso da alforria conferida pelo próprio senhor.
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APELACAO_13953 

Relator não designado; Marcellino, por seu Curador (apelante); Antonio José Alves (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1873-07-23)
1. Liberto não fica o escravo pela manifestação que faz o senhor, de ter vontade de alforria-lo; 2. A liberdade é indivisível, e, quando conferida por um dos co-dominos ao escravo, fica este livre, e só com a obrigação de ...
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REVISTA_8293 

Mello, Jeronimo Martiniano Figueira de (Figueira de Mello); Marcellina, por seu Curador (recorrente); José Vaz da Costa (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1873-08-06)
Escrava, que vive em casa separada da de seu senhor, e tendo por meio de vida a prostituição, não fica por isso com direito a ser declarada liberta.
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APELACAO CIVEL_6188 

Relator não designado; Manoel Francisco da Silveira Freitas (apelante); Luiza, preta, por seu curador (apelada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1887-09-23)
A declaração de filiação desconhecida, na matrícula do escravo, não pode ser parte para que se lhe conceda manutenção e liberdade.
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APELACAO CIVEL_1874_06_26 

Relator não designado; Umbellina, escrava do desembargador João de Souza Nunes Lima (apelante); O mesmo desembargador (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1874-07-26)
O escravo que requer o arbitramento não deve ser previamente depositado; O depósito só é preparatório de liberdade, e tal não se reputa a ação dita de arbitramento; Nesta ação não há apelação ex-officio, nem condenação em custas
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APELACAO CIVEL_11_2 

Relator não designado; O Juízo (apelante); D. Maria Leite de Camargos e outros (apelados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1874-07-17)
Questão de liberdade conferida em testamento cerrado. Revogação por codicilo em notas. lntelligencia da Lei de 28 de Setembro de 1871, art. 4º § 9
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APELACAO CIVEL_41 

Relator não designado; Mathias, escravo, por seu curador (apelante); Balthazar Manoel Gonçalves (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1874-07-21)
1.O princípio geral da competência do juízo do domicílio do réu para conhecer da demanda prevalece nas questões de liberdade; 2. As causas á favor da liberdade são isentas de custas
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APELACAO CIVEL_23 

Relator não designado; Antonio Telles da Silva Brandão (apelante); Lourenço, Mariano e outros (apelados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1874-07-21)
Questão de liberdade
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APELACAO CIVEL_21 

Relator não designado; Bibiana, escrava (apelante); Policen Rosa de Jesus (apelada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1874-07-21)
Arbitramento para indenização por meio de pecúlio
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REVISTA CIVEL_10114 

Albuquerque, Affonso Arthur de Almeida e; O procurador da coroa, em favor dos libertandos Raymundo, Joao, Juliana e Juvencio (recorrente); Francisco Joaquim de Souza Filho (recorrido) (1884-03-08)
Devem ser declarados livres os escravos pertencentes a menores, que em tempo não foram dados à matrícula pelos tutores destes. Nulidade do julgamento por falta de curador dado aos escravos na 2ª instância
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APELACAO_13968 

Não designado; 1º O juizo (apelante); 2º Eva, por seu curador (apelante); Manoel Pires da Cruz Vianna (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1873-08-13)
Mantenedor pode ser o que tem gozo de liberdade, e não o escravo, ao qual só cabe requerer deposito para propor a competente ação
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AGRAVO DE PETICAO_3571 

Não designado; D. Deolinda Mathilde Lizarda Travassos (agravante); Maria, por seu curador (Agravada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1873-11-18)
Efeitos regulares cabe da apelação, interposta pelo senhor do libertando da sentença que homologou o arbitramento do valor para ser conferida a liberdade
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HABEAS CORPUS_1886_07_20 

Relator não designado; Gregorio Manoel da Silva (paciente) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-07-20)
Sofre constrangimento ilegal quem, no gozo de liberdade, é preso como escravo, à requisição de terceiro, que nem sequer exibe a certidão de matrícula.
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AuthorRelator não designado (162)Não designado (12)Albuquerque, Affonso Arthur de Almeida e (11)Guimarães, Custodio Manoel da Silva (5)Monteiro, Firmino Pereira (4)Albuquerque, Francisco Maria de Freitas e (3)Coito, João Lopes da Silva (3)Graça (Barão de Aracati), José Pereira da (3)Pinto, Antonio da Costa (3)Silva, Antonio Simões da (3)... View MoreSubject
Liberdade individual (254)
Escravo (241)Alforria (101)Prestação de serviços (25)Testamento (23)Indenização (21)Arbitramento (20)Arbitragem (19)Matrícula (19)Pagamento (19)... View MoreDate Issued2000 - 2024 (1)1871 - 1899 (253)Has File(s)Yes (254)
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