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HABEAS CORPUS_1885_12_07
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-12-07)
Habeas corpus concede-se ao africano, que, importado depois da Lei do 7 de novembro do 1831, é tido em cativeiro.
HABEAS CORPUS_1887_03_15
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-03-15)
Não é pela prisão que se prova a escravidão e se efetua a nova matrícula especial de escravos.
[AÇAO DE LIBERDADE_1874_05_19]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-05-19)
1. As disposições contempladas na terça do testador são validas, embora nulo seja o testamento; 2. As alforrias, conferidas em testamento a todos os escravos de testador, casado conforme o costume geral do Império, só ...
APELACAO CIVEL_14153
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-07-10)
A regra que o autor incumbe o ônus da prova não sofre exceção nas causas de liberdade.
APELACAO CIVEL_1886_07_02
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-07-02)
Quando é conferida liberdade em fraude de credores? É nula a liberdade conferida em fraude de credores, ainda mesmo ressalvando o devedor, na carta de liberdade, o direito do credor poder pagar-se com os serviços dos ...
AGRAVO DE PETICAO_5683
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-03-04)
É no foro em que reside o escravo com consentimento do senhor, e não no do domicílio deste, que deve ser proposto o arbitramento para liberdade.
APELACAO CRIMINAL_1886_09_03
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-09-03)
Quesitos devem ser feitos em duas séries para cada um dos réus de crimes cometidos em dias diversos. Advertência ao juiz de direito que não mandou pôr em liberdade imediatamente o réu de crime afiançável absolvido pelo júri.
REVISTA CIVEL_10600
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-02-05)
Prazo de 7 anos estatuído para os serviços clausulares do escravo alforriado por terceiro, não é aplicável no caso da alforria conferida pelo próprio senhor.
APELACAO_13953
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-07-23)
1. Liberto não fica o escravo pela manifestação que faz o senhor, de ter vontade de alforria-lo; 2. A liberdade é indivisível, e, quando conferida por um dos co-dominos ao escravo, fica este livre, e só com a obrigação de ...
REVISTA_8293
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-08-06)
Escrava, que vive em casa separada da de seu senhor, e tendo por meio de vida a prostituição, não fica por isso com direito a ser declarada liberta.
APELACAO CIVEL_6188
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-09-23)
A declaração de filiação desconhecida, na matrícula do escravo, não pode ser parte para que se lhe conceda manutenção e liberdade.
APELACAO CIVEL_1874_06_26
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-07-26)
O escravo que requer o arbitramento não deve ser previamente depositado; O depósito só é preparatório de liberdade, e tal não se reputa a ação dita de arbitramento; Nesta ação não há apelação ex-officio, nem condenação em custas
APELACAO CIVEL_11_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-07-17)
Questão de liberdade conferida em testamento cerrado. Revogação por codicilo em notas. lntelligencia da Lei de 28 de Setembro de 1871, art. 4º § 9
APELACAO CIVEL_41
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-07-21)
1.O princípio geral da competência do juízo do domicílio do réu para conhecer da demanda prevalece nas questões de liberdade; 2. As causas á favor da liberdade são isentas de custas
APELACAO CIVEL_23
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-07-21)
Questão de liberdade
APELACAO CIVEL_21
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-07-21)
Arbitramento para indenização por meio de pecúlio
REVISTA CIVEL_10114
(1884-03-08)
Devem ser declarados livres os escravos pertencentes a menores, que em tempo não foram dados à matrícula pelos tutores destes. Nulidade do julgamento por falta de curador dado aos escravos na 2ª instância
APELACAO_13968
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-08-13)
Mantenedor pode ser o que tem gozo de liberdade, e não o escravo, ao qual só cabe requerer deposito para propor a competente ação
AGRAVO DE PETICAO_3571
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-11-18)
Efeitos regulares cabe da apelação, interposta pelo senhor do libertando da sentença que homologou o arbitramento do valor para ser conferida a liberdade
HABEAS CORPUS_1886_07_20
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-07-20)
Sofre constrangimento ilegal quem, no gozo de liberdade, é preso como escravo, à requisição de terceiro, que nem sequer exibe a certidão de matrícula.











