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APELACAO CRIME_10 

Relator não designado; O juízo (apelante); Simão, escravo (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1874-05-05)
1. É ponto principal da causa, no crime de roubo, a circunstância da violência; 2. Nas apelações interpostas pelo Juiz não há razões produzidas pelas partes; o Tribunal decide a causa à vista dos fundamentos escritos da ...
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HABEAS CORPUS_1885_12_07 

Relator não designado; O africano (paciente) (Supremo Tribunal de Justiça, 1885-12-07)
Habeas corpus concede-se ao africano, que, importado depois da Lei do 7 de novembro do 1831, é tido em cativeiro.
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HABEAS CORPUS_1887_03_15 

Relator não designado; As libertas Joanna Maria da Conceição e Antonia Maria das Dores (pacientes) (Supremo Tribunal de Justiça, 1887-03-15)
Não é pela prisão que se prova a escravidão e se efetua a nova matrícula especial de escravos.
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REVISTA_8548 

Relator não designado; Generosa e seus filhos menores, por seu curador (recorrente); Manoel Machado Barcellos Junior (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1874-10-03)
1. Constituição de pecúlio por liberalidade de terceiro; 2. Embargos de terceiro no processo de arbitramento para liberdade; 3. A carta de arrematação prova que o arrematante adquiriu e teve algures a propriedade da cousa, ...
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[AÇAO DE LIBERDADE_1874_05_19] 

Relator não designado; A . A,. Vicencia, crioula e seus filhos, todos representados por seu curador; R. R., Domingos José Gonçalves e outro (Supremo Tribunal de Justiça, 1874-05-19)
1. As disposições contempladas na terça do testador são validas, embora nulo seja o testamento; 2. As alforrias, conferidas em testamento a todos os escravos de testador, casado conforme o costume geral do Império, só ...
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APELACAO CIVEL_14153 

Relator não designado; Juízo, e Herculano e outros por seu curador (apelantes); Julião Carlos Magno de Usmar e sua mulher (apelados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1874-07-10)
A regra que o autor incumbe o ônus da prova não sofre exceção nas causas de liberdade.
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APELACAO CIVEL_1886_07_02 

Relator não designado; 63 escravos por seu curador (embargantes); Barão de Castro Lima (embargado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-07-02)
Quando é conferida liberdade em fraude de credores? É nula a liberdade conferida em fraude de credores, ainda mesmo ressalvando o devedor, na carta de liberdade, o direito do credor poder pagar-se com os serviços dos ...
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APELACAO CRIME_2051 

Relator não designado; O juízo (apelante); Eloy e Francisco (apelados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-10-05)
Apelação ex-officio; nela não é ouvida a parte, por si ou por curador. Não se dá apelação da decisão condenatória proferida nos termos da Lei de 10 de junho de 1835.
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[EMBARGOS_1886_11_12] 

Relator não designado; Andrade Maia & Comp. (exequentes); Luiz de Oliveira Lima Junior (executado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-11-12)
Para a conservação do responsável do garante, não é necessário protesto. Escravo pode receber citação com hora certa para seu senhor. Rendimentos de imóvel podem ser penhorados.
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AGRAVO DE PETICAO_5683 

Relator não designado; José Paulo de Azeredo Sodré (agravante); Dolores, preta, por seu curador (agravada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1887-03-04)
É no foro em que reside o escravo com consentimento do senhor, e não no do domicílio deste, que deve ser proposto o arbitramento para liberdade.
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HABEAS CORPUS_1887_02_24 

Relator não designado; D. Maria Josepha Ribeiro (impetrante); José, escravo (paciente) (Supremo Tribunal de Justiça, 1887-02-24)
A favor de escravo não tem lugar o recurso de habeas corpus por não ser cidadão, e ter restritos os direitos criminais e civis. Não se pode dizer – preso sem processo – quem tem contra si inquérito, e denúncia provavelmente dada.
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REVISTA CIVEL_10600 

Bastos, José Tavares; O procurador da coroa em favor do libertando Cassiano (recorrente); D. Carolina Maxima das Neves Andrade (recorrida) (Supremo Tribunal de Justiça, 1887-02-05)
Prazo de 7 anos estatuído para os serviços clausulares do escravo alforriado por terceiro, não é aplicável no caso da alforria conferida pelo próprio senhor.
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AGRAVO DE PETICAO_3520 

Anna Joaquina do Espirito Santo (agravante); Felicia, parda, por seu curador o Dr. Graciliano Aristides do Prado Pimentel (agravada); Relator não designado (Supremo Tribunal de Justiça, 1873-08-19)
Quando o arbitramento do valor do escravo é superior á quantia, que ele tem depositado para requerer sua liberdade, é recebida em ambos os efeitos a apelação da sentença que o homologou.
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REVISTA 8183 

Coronel Joaquim Gomes da Silveira (recorrente); Salustiano Gomes da Silveira (recorrido). (Supremo Tribunal de Justiça, 1873-07-01)
Só pelos meios ordinários pode-se liquidar a reclamação do herdeiro, emancipado, para que lhe sejam entregues escravos de sua legítima, que diz terem sido vendidos pelo cabeça de casal, e os interessados afirmam terem morrido.
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REVISTA CIVEL_10537_2 

Relator não designado; O Banco do Brasil (recorrente); Comendador Antonio Lopes Coelho de Vasconcellos e outro e os libertandos Marcos e outros (recorridos) (Supremo Tribunal de Justiça, 1887-04-01)
Escravos especialmente hipotecados não podem ser alforriados pelo devedor hipotecante.
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APELACAO_13953 

Relator não designado; Marcellino, por seu Curador (apelante); Antonio José Alves (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1873-07-23)
1. Liberto não fica o escravo pela manifestação que faz o senhor, de ter vontade de alforria-lo; 2. A liberdade é indivisível, e, quando conferida por um dos co-dominos ao escravo, fica este livre, e só com a obrigação de ...
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REVISTA CRIMINAL_2069 

Não designado; Porfirio, escravo da Viscondessa de Monte Verde, e Calisto Marques da Silva (recorrentes); Ignacia Maria da Silva Pereira (recorrida) (Supremo Tribunal de Justiça, 1872-07-06)
1. Escravo, processado por algum dos crimes de que trata a Lei de 10 de Junho de 1835, não pode ser condenado á morte, se o juri reconheceu existir em seu favor uma circunstância atenuante; 2.° Das sentenças proferidas ...
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REVISTA CIVEL_10598 

Jary, Barão de; O Banco Predial (recorrente); Alexandre e outros por seu curador (recorridos) (Supremo Tribunal de Justiça, 1887-04-02)
Alforria de escravos especialmente hipotecados. A mortis causa manumissio não é revogável ad nutum. A data da carta de alforria, independente de autenticidade por oficial público, prevalece contra terceiro. É indispensável ...
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REVISTA_8293 

Mello, Jeronimo Martiniano Figueira de (Figueira de Mello); Marcellina, por seu Curador (recorrente); José Vaz da Costa (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1873-08-06)
Escrava, que vive em casa separada da de seu senhor, e tendo por meio de vida a prostituição, não fica por isso com direito a ser declarada liberta.
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REVISTA_8312 

Veiga, Antonio José da; O preto Severino e outros por seu Curador (recorrente); Henrique Bernardo de Oliveira, e mais herdeiros de João da Cunha Magalhães (recorridos) (Supremo Tribunal de Justiça, 1873-08-09)
A declaração feita em codicilo, de que no testamento se deixa livre todos os seus escravos, é suficiente para conferir liberdade a estes, ainda que no testamento se não tenha feito menção dos nomes dos ditos escravos.
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AuthorRelator não designado (229)Não designado (52)Albuquerque, Affonso Arthur de Almeida e (11)Silva, Antonio Simões da (8)Camara, José Mattoso de Andrade (6)Guimarães, Custodio Manoel da Silva (5)Monteiro, Firmino Pereira (5)Albuquerque, Francisco Maria de Freitas e (4)Castro, José Antonio de Magalhães (4)Pinto, Antonio da Costa (4)... View MoreSubject
Escravo (396)
Liberdade individual (241)Alforria (137)Pagamento (34)Prestação de serviços (32)Indenização (30)Nulidade (27)Homicídio (26)Matrícula (26)Arbitragem (24)... View MoreDate Issued1900 - 1988 (1)1841 - 1899 (393)Has File(s)Yes (396)
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