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APELACAO CRIME_10
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-05-05)
1. É ponto principal da causa, no crime de roubo, a circunstância da violência; 2. Nas apelações interpostas pelo Juiz não há razões produzidas pelas partes; o Tribunal decide a causa à vista dos fundamentos escritos da ...
REVISTA_8548
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-10-03)
1. Constituição de pecúlio por liberalidade de terceiro; 2. Embargos de terceiro no processo de arbitramento para liberdade; 3. A carta de arrematação prova que o arrematante adquiriu e teve algures a propriedade da cousa, ...
[AÇAO DE LIBERDADE_1874_05_19]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-05-19)
1. As disposições contempladas na terça do testador são validas, embora nulo seja o testamento; 2. As alforrias, conferidas em testamento a todos os escravos de testador, casado conforme o costume geral do Império, só ...
APELACAO CRIME_2051
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-10-05)
Apelação ex-officio; nela não é ouvida a parte, por si ou por curador. Não se dá apelação da decisão condenatória proferida nos termos da Lei de 10 de junho de 1835.
[EMBARGOS_1886_11_12]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-11-12)
Para a conservação do responsável do garante, não é necessário protesto. Escravo pode receber citação com hora certa para seu senhor. Rendimentos de imóvel podem ser penhorados.
REVISTA CIVEL_10600
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-02-05)
Prazo de 7 anos estatuído para os serviços clausulares do escravo alforriado por terceiro, não é aplicável no caso da alforria conferida pelo próprio senhor.
REVISTA 8183
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-07-01)
Só pelos meios ordinários pode-se liquidar a reclamação do herdeiro, emancipado, para que lhe sejam entregues escravos de sua legítima, que diz terem sido vendidos pelo cabeça de casal, e os interessados afirmam terem morrido.
REVISTA CIVEL_10537_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-04-01)
Escravos especialmente hipotecados não podem ser alforriados pelo devedor hipotecante.
APELACAO_13953
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-07-23)
1. Liberto não fica o escravo pela manifestação que faz o senhor, de ter vontade de alforria-lo; 2. A liberdade é indivisível, e, quando conferida por um dos co-dominos ao escravo, fica este livre, e só com a obrigação de ...
REVISTA CRIMINAL_2069
(Supremo Tribunal de Justiça, 1872-07-06)
1. Escravo, processado por algum dos crimes de que trata a Lei de 10 de Junho de 1835, não pode ser condenado á morte, se o juri reconheceu existir em seu favor uma circunstância atenuante; 2.° Das sentenças proferidas ...
REVISTA CIVEL_10598
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-04-02)
Alforria de escravos especialmente hipotecados. A mortis causa manumissio não é revogável ad nutum. A data da carta de alforria, independente de autenticidade por oficial público, prevalece contra terceiro. É indispensável ...
REVISTA_8293
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-08-06)
Escrava, que vive em casa separada da de seu senhor, e tendo por meio de vida a prostituição, não fica por isso com direito a ser declarada liberta.
REVISTA_8312
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-08-09)
A declaração feita em codicilo, de que no testamento se deixa livre todos os seus escravos, é suficiente para conferir liberdade a estes, ainda que no testamento se não tenha feito menção dos nomes dos ditos escravos.
REVISTA CIVEL_8497
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-08-01)
1. Doação entre parentes; 2.Compra e venda a que foi dado sinal de paga
REVISTA CIVEL_10757
(Supremo Tribunal de Justiça, 1888-02-22)
Procurador da coroa é competente para interpor recurso de revista em questões de liberdade – É definitiva a decisão julgando nulo o processo findo, e mandando instaurar outro.
REVISTA CIVEL_10114
(1884-03-08)
Devem ser declarados livres os escravos pertencentes a menores, que em tempo não foram dados à matrícula pelos tutores destes. Nulidade do julgamento por falta de curador dado aos escravos na 2ª instância
REVISTA CIVEL_10537
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-11-10)
Escravos especialmente hipotecados não podem ser alforriados pelo devedor hipotecante, ainda que com a cláusula de prestação de serviços ao credor.
REVISTA CÍVEL_10563
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-10-16)
Liberdade – Não é motivo de nulidade do processo de arbitramento a falta de declaração de motivo de divergência do voto vencido – A Ord. liv. 3°, tít. 17, § 3º é aplicável aos processos de arbitramento do valor de liberdade, ...
REVISTA CIVEL_7805
(Supremo Tribunal de Justiça, 1872-10-08)
Mandado de manutenção não pode ser concedido sem a exibição de título hábil, que prove a liberdade, e que não pode ser suprido por provas conjecturais, como a do sistema, que se atribui ao senhor, de declarar libertas as ...
REVISTA CIVEL_7877
(Supremo Tribunal de Justiça, 1872-10-12)
Nas decisões infra sobre espécie idêntica, revela-se a mesma profunda divergência entre o julgado do Supremo Tribunal de Justiça, e o da Relação da Bahia











