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APELACAO CRIME_10 

Relator não designado; O juízo (apelante); Simão, escravo (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1874-05-05)
1. É ponto principal da causa, no crime de roubo, a circunstância da violência; 2. Nas apelações interpostas pelo Juiz não há razões produzidas pelas partes; o Tribunal decide a causa à vista dos fundamentos escritos da ...
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REVISTA_8548 

Relator não designado; Generosa e seus filhos menores, por seu curador (recorrente); Manoel Machado Barcellos Junior (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1874-10-03)
1. Constituição de pecúlio por liberalidade de terceiro; 2. Embargos de terceiro no processo de arbitramento para liberdade; 3. A carta de arrematação prova que o arrematante adquiriu e teve algures a propriedade da cousa, ...
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[AÇAO DE LIBERDADE_1874_05_19] 

Relator não designado; A . A,. Vicencia, crioula e seus filhos, todos representados por seu curador; R. R., Domingos José Gonçalves e outro (Supremo Tribunal de Justiça, 1874-05-19)
1. As disposições contempladas na terça do testador são validas, embora nulo seja o testamento; 2. As alforrias, conferidas em testamento a todos os escravos de testador, casado conforme o costume geral do Império, só ...
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APELACAO CRIME_2051 

Relator não designado; O juízo (apelante); Eloy e Francisco (apelados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-10-05)
Apelação ex-officio; nela não é ouvida a parte, por si ou por curador. Não se dá apelação da decisão condenatória proferida nos termos da Lei de 10 de junho de 1835.
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[EMBARGOS_1886_11_12] 

Relator não designado; Andrade Maia & Comp. (exequentes); Luiz de Oliveira Lima Junior (executado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-11-12)
Para a conservação do responsável do garante, não é necessário protesto. Escravo pode receber citação com hora certa para seu senhor. Rendimentos de imóvel podem ser penhorados.
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REVISTA CIVEL_10600 

Bastos, José Tavares; O procurador da coroa em favor do libertando Cassiano (recorrente); D. Carolina Maxima das Neves Andrade (recorrida) (Supremo Tribunal de Justiça, 1887-02-05)
Prazo de 7 anos estatuído para os serviços clausulares do escravo alforriado por terceiro, não é aplicável no caso da alforria conferida pelo próprio senhor.
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REVISTA 8183 

Coronel Joaquim Gomes da Silveira (recorrente); Salustiano Gomes da Silveira (recorrido). (Supremo Tribunal de Justiça, 1873-07-01)
Só pelos meios ordinários pode-se liquidar a reclamação do herdeiro, emancipado, para que lhe sejam entregues escravos de sua legítima, que diz terem sido vendidos pelo cabeça de casal, e os interessados afirmam terem morrido.
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REVISTA CIVEL_10537_2 

Relator não designado; O Banco do Brasil (recorrente); Comendador Antonio Lopes Coelho de Vasconcellos e outro e os libertandos Marcos e outros (recorridos) (Supremo Tribunal de Justiça, 1887-04-01)
Escravos especialmente hipotecados não podem ser alforriados pelo devedor hipotecante.
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APELACAO_13953 

Relator não designado; Marcellino, por seu Curador (apelante); Antonio José Alves (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1873-07-23)
1. Liberto não fica o escravo pela manifestação que faz o senhor, de ter vontade de alforria-lo; 2. A liberdade é indivisível, e, quando conferida por um dos co-dominos ao escravo, fica este livre, e só com a obrigação de ...
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REVISTA CRIMINAL_2069 

Não designado; Porfirio, escravo da Viscondessa de Monte Verde, e Calisto Marques da Silva (recorrentes); Ignacia Maria da Silva Pereira (recorrida) (Supremo Tribunal de Justiça, 1872-07-06)
1. Escravo, processado por algum dos crimes de que trata a Lei de 10 de Junho de 1835, não pode ser condenado á morte, se o juri reconheceu existir em seu favor uma circunstância atenuante; 2.° Das sentenças proferidas ...
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REVISTA CIVEL_10598 

Jary, Barão de; O Banco Predial (recorrente); Alexandre e outros por seu curador (recorridos) (Supremo Tribunal de Justiça, 1887-04-02)
Alforria de escravos especialmente hipotecados. A mortis causa manumissio não é revogável ad nutum. A data da carta de alforria, independente de autenticidade por oficial público, prevalece contra terceiro. É indispensável ...
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REVISTA_8293 

Mello, Jeronimo Martiniano Figueira de (Figueira de Mello); Marcellina, por seu Curador (recorrente); José Vaz da Costa (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1873-08-06)
Escrava, que vive em casa separada da de seu senhor, e tendo por meio de vida a prostituição, não fica por isso com direito a ser declarada liberta.
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REVISTA_8312 

Veiga, Antonio José da; O preto Severino e outros por seu Curador (recorrente); Henrique Bernardo de Oliveira, e mais herdeiros de João da Cunha Magalhães (recorridos) (Supremo Tribunal de Justiça, 1873-08-09)
A declaração feita em codicilo, de que no testamento se deixa livre todos os seus escravos, é suficiente para conferir liberdade a estes, ainda que no testamento se não tenha feito menção dos nomes dos ditos escravos.
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REVISTA CIVEL_8497 

Veiga, Antonio José da (Conselheiro Veiga); José Pereira de Mello, por si e como tutor de sua filha (recorrente); Dr. Juvenal de Mello Carramanhos, por si, como cabeça de sua mulher e como tutor de seu filho menor (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1874-08-01)
1. Doação entre parentes; 2.Compra e venda a que foi dado sinal de paga
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REVISTA CIVEL_10757 

Relator não designado; O procurador da coroa da Relação de Goyaz (recorrente); Joaquim Ayres da Silva (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1888-02-22)
Procurador da coroa é competente para interpor recurso de revista em questões de liberdade – É definitiva a decisão julgando nulo o processo findo, e mandando instaurar outro.
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REVISTA CIVEL_10114 

Albuquerque, Affonso Arthur de Almeida e; O procurador da coroa, em favor dos libertandos Raymundo, Joao, Juliana e Juvencio (recorrente); Francisco Joaquim de Souza Filho (recorrido) (1884-03-08)
Devem ser declarados livres os escravos pertencentes a menores, que em tempo não foram dados à matrícula pelos tutores destes. Nulidade do julgamento por falta de curador dado aos escravos na 2ª instância
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REVISTA CIVEL_10537 

Camara, José Mattoso de Andrade; O Banco do Brasil (recorrente); Comendador Antonio Lopes Coelho de Vasconcellos e outros e os libertandos Marcos e outros (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-11-10)
Escravos especialmente hipotecados não podem ser alforriados pelo devedor hipotecante, ainda que com a cláusula de prestação de serviços ao credor.
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REVISTA CÍVEL_10563 

Relator não designado; João Machado da Costa (recorrente); Guilherme, por seu curador (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-10-16)
Liberdade – Não é motivo de nulidade do processo de arbitramento a falta de declaração de motivo de divergência do voto vencido – A Ord. liv. 3°, tít. 17, § 3º é aplicável aos processos de arbitramento do valor de liberdade, ...
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REVISTA CIVEL_7805 

Villares, Manoel Rodrigues; Bemvinda de Andrade, e sua filha, por seu curador (recorrentes); o visconde de Aljezur (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1872-10-08)
Mandado de manutenção não pode ser concedido sem a exibição de título hábil, que prove a liberdade, e que não pode ser suprido por provas conjecturais, como a do sistema, que se atribui ao senhor, de declarar libertas as ...
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REVISTA CIVEL_7877 

Leite, Francisco de Paula Cerqueira; Martinianna de Andrade e seus filhos (recorrentes); o Visconde de Aljezur (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1872-10-12)
Nas decisões infra sobre espécie idêntica, revela-se a mesma profunda divergência entre o julgado do Supremo Tribunal de Justiça, e o da Relação da Bahia
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AuthorRelator não designado (263)Não designado (18)Albuquerque, Affonso Arthur de Almeida e (11)Silva, Antonio Simões da (8)Camara, José Mattoso de Andrade (6)Guimarães, Custodio Manoel da Silva (5)Monteiro, Firmino Pereira (5)Albuquerque, Francisco Maria de Freitas e (4)Castro, José Antonio de Magalhães (4)Pinto, Antonio da Costa (4)... View MoreSubject
Escravo (396)
Liberdade individual (241)Alforria (137)Pagamento (34)Prestação de serviços (32)Indenização (30)Nulidade (27)Homicídio (26)Matrícula (26)Arbitragem (24)... View MoreDate Issued1900 - 1988 (1)1841 - 1899 (393)Has File(s)Yes (396)
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