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AGRAVO DE PETICAO_1891
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-12-16)
Nos próprios autos da execução não se dá vista a quem se diz senhor e não mostra ser possuidor
AGRAVO CIVEL_1880_05_14
(Supremo Tribunal de Justiça, 1880-05-14)
Os filhos naturais, legalmente reconhecidos, não sucedem aos colaterais paternos, em concorrência com herdeiros legítimos
REVISTA CIVEL_9070_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1878-05-24)
O filho natural, reconhecido pelo pai, não sucede ab intestato aos colaterais paternos
REVISTA CIVEL_10092
(Supremo Tribunal de Justiça, 1883-12-19)
Ação por via da qual se pede herança, de que fazem parte bens de raiz, é nula se na respectiva conciliação não figuraram as mulheres dos litigantes. Prazo para oposição de embargos às sentenças
APELACAO CIVEL_1883_12_18
(Supremo Tribunal de Justiça, 1883-12-18)
Os filhos naturais, reconhecidos, do último administrador de um morgado extinto não sucedem nos bens do vínculo. A sucessão do vínculo é deferida aos herdeiros que não forem bastardos – Inteligência da Lei de 6 de outubro de 1835



