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REVISTA CIVEL_10065
(Supremo Tribunal de Justiça, 1883-10-20)
A sentença, posto que embargada, passa em julgado se os embargos forem apresentados depois dos 10 dias. Não é lícito contestar ao possuidor de uma letra o direito de pedir o respectivo pagamento
APELACAO COMERCIAL_925
(Supremo Tribunal Federal, 1897-07-06)
O aceitante de letra é o principal e direto devedor da prestação nela enunciada, e não coobrigado a que se refere o art. 438 do Cód. Com., não o desonerando, portanto, da obrigação do pagamento a concordata celebrada pelo ...
APELACAO CIVEL_790
(Supremo Tribunal de Justiça, 1883-10-23)
A falta de pagamento do imposto de transmissão de propriedade não induz a nulidade do contrato sobre bens de raiz
[INVENTARIO_1883_04_13]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1883-04-13)
1. Quem deve ser nomeado inventariante; 2. O cabeça de casal não pode acionar, ou ser acionado in solidum; 3. Pagamento por quitação particular tem validade para extinguir obrigação contraída por escritura pública; 4. ...
REVISTA CIVEL_9930_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1883-06-22)
Estão sujeitos ao pagamento do imposto ou taxa de herança ou legado os bens que, por ocasião do falecimento do testador, prova-se que eram insuficientes para o pagamento das dívidas deste. Se com os rendimentos desses bens, ...
APELACAO CIVEL_867
(Supremo Tribunal de Justiça, 1883-07-03)
A dívida excedente da taxa legal pode ser provada por escrito particular, cuja assinatura seja reconhecida por tabelião, e acedendo prova testemunhal - Não obsta que o devedor negue a firma e a obrigação. Inteligência da ...
REVISTA COMERCIAL_9257
(Supremo Tribunal de Justiça, 1882-12-20)
1. Letras, cujo pagamento é garantido por hipoteca, são sempre ajuizadas no foro comercial; 2. Em grau de apelação pode a relação reformar a decisão que houver proferido em recurso de agravo sobre competência de juízo; 3. ...
