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REVISTA CIVEL_9347
(Supremo Tribunal de Justiça, 1878-11-27)
1.Não pode ser autorizada, em inventário, a liberdade de escravo em nome dos órfãos herdeiros; 2. Venda de bens de raiz, pertencente a órfãos só excepcionalmente pode ser autorizada
REVISTA CIVEL_9367
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-02-19)
O escravo alforriado com o ônus de prestação de serviços, não tem direito a que se o declare liberto sem ônus, pelo fato de ter ido à Europa em companhia de seu ex-senhor
AGRAVO DE PETICAO_1568
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-05-23)
Domicilio: requisitos para que se o julgue constituído: -mudança de residência não importa a do domicilio: -domicilio civil e domicilio político
APELACAO CIVEL_1878_12_03
(Supremo Tribunal de Justiça, 1878-12-03)
É de 5 anos a prescrição em favor da liberdade do escravo - Este não precisa de provar justo título e boa fé -Não interrompe tal prescrição o fato de haver sido o escravo dado a matricula
REVISTA CIVEL_9375
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-05-07)
A ausência, em país estrangeiro, das pessoas interessadas na matricula do escravo, não favorece a este para que goze de liberdade por não ter sido dado a matrícula no prazo legal
REVISTA CIVEL_9408
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-05-03)
Arbitramento para Iiberdade - Citação do procurador do senhor do libertando - Alçada quando a sentença é favorável ao libertando






