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REVISTA_8397
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-07-29)
Liberdade pode ser conferida verbalmente por espontânea manifestação da vontade do senhor
ACORDAO REVISOR_2130
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-09-19)
1. Juízes não tem arbítrio para omitirem a imposição de penas, em que tenha incorrido o delinquente; 2. Aplicação das penas dos arts. 139 e 181 do Código Criminal
REVISTA CIVEL_9971
(1883-02-10)
A certidão da matrícula especial, que deve ser junta nos processos de liberdade, não pode ser suprida pela declaração de que o escravo foi matriculado, feita na escritura de venda do mesmo escravo: tal falta importa nulidade ...
APELACAO CIVEL_1885_09_22
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-09-22)
Nulidades da ação de liberdade; por ser citado o réu por precatória da qual não consta os fundamentos da ação; por irregularidades na produção e inquirição das testemunhas e modo de escrever os seus depoimentos. Questão ...
REVISTA CIVEL_9979_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1884-11-11)
Nulidade do processo de arbitramento para liberdade: a) por se ter nomeado 2 e não 3 louvados; b) por se ter suspendido os termos do arbitramento com a discussão e julgamento de embargos opostos pelo réu.
APELACAO CIVEL_11
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-05-05)
1.Toma-se conhecimento da apelação ex-oflicio interposta pelo juiz de direito da sentença, que julgou nulo o feito em ação de Liberdade; 2. Nas causas de liberdade, embora se atribua ao libertando valor inferior a 500$000, ...
REVISTA CIVEL_8312
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-06-02)
A declaração feita em codicilo de que no testamento se deixa livre todos os seus escravos não é bastante para conferir liberdade a estes, se verifica não fazer o testamento menção de escravos e sim, somente, de escravas
AGRAVO DE PETICAO_16
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-02-10)
Não contém dano irreparável o despacho que manda excluir da avaliação, para serem vendidos, escravos que, tendo sido arrecadados, mostraram ser libertos
APELACAO CIVEL_14180
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-10-28)
O coito do senhor com a escrava não dá a esta, nem a filha que tiver, direito a ser libertada
REVISTA CIVEL_7759
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-12-31)
Quem demanda por sua liberdade tem em seu favor a presunção de direito, e o ônus da prova incumbe a quem a contraditar







