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APELACAO_14588
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-12-12)
Não aproveita, para deixar de ser entregue o legado ao herdeiro do legatário a alegação de ainda não terem solvido no juízo do inventario dúvidas, que se têm suscitado sobre o mesmo legado
REVISTA_8432
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-12-06)
1. A Santa Casa de Misericórdia goza do benefício de restituição, e pode por ele apelar; 2. Verba testamentaria instituindo morgados considera-se não escrita, e os respectivos bens passão para os herdeiros do testador; 3. ...
ACORDAO REVISOR_8296
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-11-14)
1. Ha nulidade na falta de citação de herdeiros pelo credor do casal, que move ação contra o inventariante depois de julgada a partilha; 2. Nula é a penhora feita em bens de herdeiros, que não foram intimados
AGRAVO DE PETICAO_3583
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-11-25)
Ao inventário dos bens do falecido intestado, que deixa na terra cônjuge, procede-se no Juízo comum
AGRAVO DE PETICAO_3597
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-12-09)
A reclamação que faz o credor para haver seu pagamento no juízo do inventário, não induz litispendência, para que o iniba de fazer valer o seu direito por via de ação no juízo contencioso
AGRAVO DE PETICAO_3615
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-02-27)
Domicílio - para conserva-lo basta o ânimo, e para transferência - o fato real da mudança e intenção manifesta, ou presumível: em dúvida o domicílio de origem obtém a preferência
APELACAO CIVEL_14369
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-02-03)
Assento de batismo, em que o pai tem reconhecido seus filhos naturais da Lei de 2 de setembro de 1847, não é título que os habilite a sucederem na herança paterna, se o pai, falecido depois de 1847, não os houver reconhecido ...
AGRAVO DE PETICAO_3671
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-05-12)
1.Citação com hora certa faz-se ao inventariante, que oculta-se para impedir a execução do formal de partilhas; 2.Entende-se seguro o juízo quando o executado deposita a soma devida, que pode ser pelo exequente levantada ...
AGRAVO DE PETICAO_3679
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-05-12)
O inventário e partilha dos bens de defuntos, que deixaram testamento, sem herdeiros órfãos ou interditos, devem continuar no juízo da Provedoria, embora já tenham tido começo no Juízo comum
REVISTA CIVEL_8184_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-08-12)
1.Inventario de partilha de bens entre cônjuges, casa dos por carta de ametade, são nulos, não tendo sido previamente decretada, por autoridade competente a nulidade do matrimonio, ou a separação quoad thorum et cohabitationem; ...










