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REVISTA CIVEL_8312
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-06-02)
A declaração feita em codicilo de que no testamento se deixa livre todos os seus escravos não é bastante para conferir liberdade a estes, se verifica não fazer o testamento menção de escravos e sim, somente, de escravas
APELACAO_14588
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-12-12)
Não aproveita, para deixar de ser entregue o legado ao herdeiro do legatário a alegação de ainda não terem solvido no juízo do inventario dúvidas, que se têm suscitado sobre o mesmo legado
REVISTA_8432
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-12-06)
1. A Santa Casa de Misericórdia goza do benefício de restituição, e pode por ele apelar; 2. Verba testamentaria instituindo morgados considera-se não escrita, e os respectivos bens passão para os herdeiros do testador; 3. ...
ACORDAO REVISOR_8296
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-11-14)
1. Ha nulidade na falta de citação de herdeiros pelo credor do casal, que move ação contra o inventariante depois de julgada a partilha; 2. Nula é a penhora feita em bens de herdeiros, que não foram intimados
REVISTA_8410
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-12-03)
Não pode ser habilitado herdeiro no juízo de ausentes: a) quem não exibe provas de filiação, julgadas boas no juízo comum; b) quem não prova a ausência de parentes em grau mais próximo
REVISTA CIVEL_10581
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-06-22)
O termo de conciliação verificada não pode ser executado contra os herdeiros das partes que nela intervieram sem prévia habilitação deles. Inteligência das Ordenações do liv. 3º, tít. 27, § 2º e tít. 82 pr.
REVISTA CIVEL_10653_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-12-20)
Procedência da ação de força nova turbativa, proposta por herdeiros.
REVISTA CIVEL_10653
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-07-13)
Procedência da ação de força nova turbativa, proposta por herdeiros. Nulidade do julgamento por ter sido o segundo acórdão assinado por juiz que não assinou o primeiro.
REVISTA CIVEL_10581
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-06-22)
O termo de conciliação verificada não pode ser executado contra os herdeiros das partes que nela intervieram sem prévia habilitação deles. Inteligência das Ordenações do liv. 3º, tít. 27, § 2º e tít. 82 pr.
REVISTA CIVEL_10490_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-05-24)
Não tem o juiz dos feitos competência para o inventário do falecido, testado, sem herdeiros órfãos ou interditos, e sim o da provedoria.





