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[APELACAO_1881_05_17]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1881-05-17)
1. Nas justificações para manutenção da liberdade é sempre competente o foro do domicílio do justificado; 2. Pertence aos juízes de direito, nas comarcas gerais, a competência para o julgamento de tais justificações; 3. ...
APELACAO CRIME_1111
(Supremo Tribunal de Justiça, 1881-09-05)
Escravo que mata o feitor e é abandonado pelo senhor no correr do processo, incorre na penalidade do Cód. criminal e não da Lei de 10 de Junho de 1835 - Não constitui nulidade do julgamento a irregularidade do quesito ...
APELACAO CRIME_120
(Supremo Tribunal de Justiça, 1875-08-10)
É nulo o julgamento quando, havendo empate na votação sobre existência de circunstancias atenuantes, não se faz a declaração de quais elas sejam
RECURSO CRIME_1876_08_28
(Supremo Tribunal de Justiça, 1876-08-28)
O que deve se entender pela palavra veneno
RECURSO CRIME_1874_12_07_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-12-07)
Comete o crime de falsidade o senhor que rasga a carta de liberdade, que passou ao seu escravo, e concorre para se fazer alteração de nome no livro de notas em que ella estava registrada
ACAO DE LIBELO_1876_07_20
(Supremo Tribunal de Justiça, 1876-07-20)
1. A falta de escritura pública, quando o pedido excede a taxa da lei, supre-se com o documento do réu;
2. Jurando o autor que os documentos a que refere-se no libelo estão em poder do réu não dá-se absolvição da Instância; ...
RECURSO CRIME_91
(Supremo Tribunal de Justiça, 1875-09-10)
1. A escritura de liberdade concedida por mulher casada prevalece, ainda que sem assinatura do marido, enquanto pelos meios legais não é anulada; 2. O escravo assim liberto, a ser preso, está no caso de obter
soltura por ...
APELACAO CRIME_108
(Supremo Tribunal de Justiça, 1875-08-13)
1. É nulo o processo, quando na formação da culpa não se inquire o número legal de testemunhas; 2. O senhor do escravo ofendido não pode ser testemunha no respectivo processo
APELACAO_3
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-09-11)
A intenção manifestada por palavras de alforriar seus escravos não basta, se o senhor, falecendo de moléstia, que ele proprio reconhecia mortal, e dispondo de tempo suficiente para traduzi-la em escrito, houver entretanto ...
[APELACAO_1882_05_25]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1882-05-25)
Quando a pena de galés perpétuas é substituída, ex-vi legis, pela de prisão perpétua, não tem lugar a apelação oficial, nem o protesto por novo julgamento









