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APELACAO CIVEL_1885_10_27
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-10-27)
O credor que veio a ficar herdeiro do fiador, o qual; em vida, não pagou a dívida que afiançou, pode, recebendo de terceiro o respectivo pagamento; sub-rogar validamente este terceiro nos direitos do fiador. Se os direitos ...
REVISTA CIVEL_10150_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-05-11)
Nulidades de execução por falta de apreensão real dos bens de raiz dados à penhora, e de citação da mulher do executado; por se fazer avaliação dos bens sem prévia descrição no auto de penhora; por irregularidades nos ...
AGRAVO DE PETICAO_74
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-05-19)
Embargos que não são provados cumpridamente, não podem ser recebidos sem condenação.
AGRAVO DE PETICAO_51
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-03-10)
1. A sentença proferida em favor do autor, embora apelável e dependente de liquidação, pode ser considerada como prova literal da dívida, e habilita-lo a requerer o embargo pendente a lide?; 2.A prova literal da dívida não ...
AGRAVO DE PETICAO_3613
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-02-17)
Executado, só em casos excepcionais, pode dizer-se terceiro, senhor e possuidor
REVISTA COMERCIAL_6817
(Supremo Tribunal de Justiça, 1866-07-23)
1. Cessionário que exibe o título legal da cessão, independe de habilitação para prosseguir na execução; 2. Não se pode presumir simulação no ato de que não resulta prejuízo para terceiro; 3. Novação não se dá com a ...
APELACAO_3115
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-02-03)
Conta não escrita, nem assinada por devedor comerciante serve, entretanto, para prova da dívida, se se verificar que está conforme e combina com a escrituração deste no seu livro Diário
APELACAO_14306
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-12-16)
Tutor deve ser obrigado a pagar ao órfão: 1, o salário dos escravos dele pelo preço que for arbitrado por ocasião de prestar contas, e bem assim o valor dos alugueis que tiver recebido dos ditos escravos; 2, o rendimento, ...
AGRAVO DE PETICAO_11
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-12-09)
Não faz agravo o despacho que recebe, com suspensão da execução, embargos de compensação, ainda não articulados por ocasião da ação
AGRAVO DE PETICAO_3597
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-12-09)
A reclamação que faz o credor para haver seu pagamento no juízo do inventário, não induz litispendência, para que o iniba de fazer valer o seu direito por via de ação no juízo contencioso








