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AGRAVO CIVEL_1313
(Supremo Tribunal de Justiça, 1878-10-22)
Não cumpre ao exequente, para realizar a penhora em escravos, munir-se previamente da certidão de matricula destes
AGRAVO DE PETICAO_1364
(Supremo Tribunal de Justiça, 1878-11-22)
Competência de juízo para conhecer dos atos praticados pelo mandatário. O mandante só pode ser acionado no foro do seu domicilio. Venda de escravos por mandato cível ou consignação mercantil
REVISTA COMERCIAL_9307_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-05-23)
O escravo que, pela sentença que julgou os embargos opostos ao arresto feito em sua pessoa, foi declarado liberto, não pode mais ser objeto de penhora
REVISTA CIVEL_9419
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-05-17)
1. Dá-se em favor da liberdade do escravo a prescrição de cinco anos; 2. A prova da filiação do escravo não pode ser dada por testemunhas
REVISTA CIVEL_9399
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-06-11)
Não se tratando de crédito hipotecário, é nula a penhora feita em escravos pertencente; a fabricas de açúcar, por atacar o privilégio de integridade de que elas gozam
REVISTA CIVEL_9395
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-03-22)
1. A manumissão de escravos concedida por devedor insolvável e sob o peso de execução, importa alienação feita em fraude da execução; 2. Para se determinar que a carta de alforria foi ou não passada em época em que o doador ...
REVISTA CIVEL_9354
(Supremo Tribunal de Justiça, 1878-12-14)
1. Direitos do comprador das dívidas ativas de uma massa sobre os escravos pertencentes à mesma; 2. Em execução de sentença deve-se declarar libertos os escravos que se reconhece não terem sido dados à matricula
[RECURSO_1879_08_11]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-08-11)
1. Não é perfeito o contrato de venda para dar ação criminal de furto ao comprador contra o detentor se o vendedor foi efetivamente esbulhado da posse da coisa, porque em tal caso não pode fazer tradição, que é condição ...
INVENTARIO_1882_03_09
(Supremo Tribunal de Justiça, 1882-03-09)
O escravo africano, que foi matriculado com menos de 41 anos, é ipso facto livre. É ao seu pretenso senhor que incumbe a prova da escravidão; e não a ele a da liberdade
REVISTA CIVEL_9759_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1882-11-07)
É essencial que na ação de escravidão sejam citados pessoalmente o réu e o seu curador








