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PROCESSO DE RESPONSABILIDADE_1889_06_21
(Supremo Tribunal de Justiça, 1889-06-21)
Não comete crime o juiz que, com manifesta incompetência despacha uma petição que lhe é dirigida.
REVISTA CRIME_2657
(Supremo Tribunal de Justiça, 1889-05)
Agravo no auto do processo em questões criminais. Sendo o réu maior de 60 anos, e havendo o júri reconhecido agravantes por simples maioria e nenhuma atenuante, a pena deve ser aplicada no médio e não no mínimo. Não há ...
RECURSO CRIME_1887_04_25
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-04-25)
Não há recurso necessário das decisões de pronúncia ou não pronúncia dos juízes de direito das comarcas especiais, nos processos por crime da lei de 2 de julho de 1850; revogado assim o art. 2º do decreto de 9 de outubro ...
PROCESSO DE RESPONSABILIDADE EX-OFFICIO_1890_01_17
(Supremo Tribunal de Justiça, 1890-01-17)
Juiz, que é réu confesso de crimes por antedatar sentenças e violar a lei eleitoral de 9 de janeiro de 1881, não é hoje passível de pena, porque aquela lei foi revogada.
APELACAO CRIME_1890_06_17
(Supremo Tribunal de Justiça, 1890-06-17)
Toma-se conhecimento da apelação interposta pelo promotor público sob o fundamento de não ter o juiz apelado sendo a pena de galés perpétuas. Questão de presidência. do júri para segundo julgamento.
REVISTA COMERCIAL_11080
(Supremo Tribunal de Justiça, 1890-01-18)
Preferência. No concurso de credores para classificação de créditos e julgamento das preferências, pode o juiz conhecer da regularidade do processo da execução e anular a penhora pelas irregularidades que porventura a viciem.
REVISTA COMERCIAL_11115
(Supremo Tribunal de Justiça, 1890-03-01)
Preferência. No concurso de credores para classificação de créditos e julgamento de preferências, pode o juiz conhecer da regularidade do processo da execução e anular a penhora pelas irregularidades que porventura a viciem.
APELACAO COMERCIAL_1393
(Supremo Tribunal de Justiça, 1888-05-15)
Julga-se pela verdade sabida sem embargo de erro do processo, sendo irrelevantes os embargos oferecidos fora do prazo legal. Nas causas sumárias não é admissível prorrogação do decêndio por moléstia jurada do advogado. ...
REVISTA CRIME_2684
(Supremo Tribunal de Justiça, 1890-03-29)
Apelação ex-officio, no caso do art. 79 § 2° da lei de 3 de dezembro de 1841, não impede o juiz que a interpôs de presidir o 2° julgamento a que houver de ser submetido o processo – Inteligência dos arts. 456 e 457 do ...
APELACAO_1408
(Supremo Tribunal de Justiça, 1888-06-10)
O juiz superior julga em primeira instância os feitos, que lhe tendo subido em grau de apelação, houverem sido incompetentemente julgados pelo juiz municipal.
