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AGRAVO DE PETICAO_3553
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-10-07)
Apelação cabe da sentença que homologa o arbitramento do valor de 400$, para indenização do preço do escravo
APELACAO_14324
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-03-01)
Escrava, que entrega-se a prostituição por ordem do senhor, que disso aufere lucros, não fica por este fato liberta
APELACAO_14048
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-12-13)
É nula a doação de liberdade que fez o devedor insolvável aos seus escravos, em fraude da execução, que lhe é movida
APELACAO_13945
(Supremo Tribunal de Justiça, 1872-08-20)
1. Título de venda feita por procurador, sem que conste a procuração, não pode ter valor; 2. Não se pode usar da ação de reivindicação para haver a coisa, que se diz ter comprado, mas a respeito da qual se não deu a tradição; ...
REVISTA_8397
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-07-29)
Liberdade pode ser conferida verbalmente por espontânea manifestação da vontade do senhor
APELACAO CIVEL_11
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-05-05)
1.Toma-se conhecimento da apelação ex-oflicio interposta pelo juiz de direito da sentença, que julgou nulo o feito em ação de Liberdade; 2. Nas causas de liberdade, embora se atribua ao libertando valor inferior a 500$000, ...
AGRAVO DE PETICAO_1874_04_30
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-04-30)
1. Em inventário deve ser recebido o preço da avaliação oferecido por terceiro para libertar o escravo com a clausula de prestação de serviços; 2. Não pode o Juiz de órfãos recusar-se a admitir as pretensões dessa natureza, ...
REVISTA_2160
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-07-10)
1. A tentativa de homicídio perpetrada pelo escravo contra o senhor deve ser punida nos termos da Lei de 10 de Junho de 1835; 2.Cabe apelação do despacho que negou apelação da sentença que o juiz entende ter sido proferida ...
REVISTA CIVEL_8312
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-06-02)
A declaração feita em codicilo de que no testamento se deixa livre todos os seus escravos não é bastante para conferir liberdade a estes, se verifica não fazer o testamento menção de escravos e sim, somente, de escravas
REVISTA CIVEL_8438
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-03-04)
1. Os juizes e tribunais não podem aplicar leis provinciais,que implicam com as leis gerais do processo; 2.Os embargos opostos a sentença, em processo executivo, não se dizem segundos embargos; 3.Acordão que, assim decidindo, ...










