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APELACAO CIVEL_137
(Supremo Tribunal de Justiça, 1876-11-07)
Os filhos das escravas não devem ser dados a colação pelo herdeiro que as recebeu em doação, porquanto os frutos provenientes da cousa doada pertencem ao filho donatário, durante a vida do doador
APELACAO CRIME_127
(Supremo Tribunal de Justiça, 1877-07-04)
A prescrição do crime, ainda que não tenha sido alegada pelas partes pode ser julgada pelo juiz, se resulta evidentemente do processo
CONFLITO DE JURISDICAO_1879_11_07
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-10-07)
Competência do juízo para inventário; foro do domicílio do inventariado
CONFLITO DE JURISDICAO_1875_04_27
(Supremo Tribunal de Justiça, 1875-04-27)
Compete a fatura do inventário ao Juiz do domicilio do defunto, não obstante ser outra a situação dos bens, o lugar da residência dos herdeiros, etc.
REVISTA CIVEL_7939
(Supremo Tribunal de Justiça, 1876-05-30)
Filho, que se não abstém da herança, pode receber em partilha os bens que lhe foram dados a conta da legitima, por ocasião de casar-se; mas não pelo valor estimado na escritura de doação, e sim pelo que tiveram no inventario
[EXECUCAO_1877_03_27]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1877-03-27)
O herdeiro não pode alegar o benefício do inventário se aceitou a herança sem salvar essa condição e se o inventário não foi feito no prazo legal
[CARTA TESTEMUNHAL_1880_04_27]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1880-04-27)
É admissível agravo do despacho do juiz deprecado, que recusou ordenar a citação de herdeiros e avaliação de bens, mandando devolver sem cumprimento o precatório, por se julgar competente para fazer o inventário
APELACAO CIVEL_1874_06_16
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-06-16)
É nulo o inventário em que dá-se falta de avaliação e descrição de bens, e em que não são conferidas pelos herdeiros as doações recebidas do inventariado
AGRAVO_1875_11_19
(Supremo Tribunal de Justiça, 1875-11-19)
Competência do juiz territorial para o inventário e partilha de bens, em que são interessados herdeiros residentes no Império e outros em país estrangeiro
[REVISTA CIVEL_1875_08_24]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1875-08-24)
No juízo de órfãos não é obrigado a prestar contas o herdeiro, da administração que algures exerceu sobre o acervo inventariado










