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REVISTA_8324_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-06-26)
Somente os ascendentes e descendentes, que podem suceder ab intestato, estão isentos do selo da herança.
REVISTA CIVEL_7226
(Supremo Tribunal de Justiça, 1870-05-17)
[Direito das sucessões]
APELACAO CIVEL_37_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-07-17)
Nas ações em que figuram menores deve constar que eles são representados por tutor ou curador, de nomeação do Juiz de órfãos, não bastando o curador a lide que nomeia o Juiz da causa.
REVISTA_8519
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-10-03)
A Fazenda pública, não tendo domínio firmado sobre terreno, que diz ser de Marinha, não pode exigir que terceiro, que está de posse dela, o faça medir e demarcar.
[AÇAO DE LIBERDADE_1874_05_19]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-05-19)
1. As disposições contempladas na terça do testador são validas, embora nulo seja o testamento; 2. As alforrias, conferidas em testamento a todos os escravos de testador, casado conforme o costume geral do Império, só ...
APELACAO_14498
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-07-17)
Quem é o proprietário de um imóvel e vem a adquirir uma outra parte no mesmo imóvel entende-se, desde que vende a parte que possui, não só compreender no objeto da venda àquela que a princípio tinha, senão também àquela ...
[APELACAO CRIME_1872_07_06]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1872-07-06)
Muitos fatos criminosos, filhos de uma só intenção, e praticados em um só ato não constituem mais que um só crime
APELACAO CIVEL_14457
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-07-11)
A venda da edição de uma produção literária impede ao seu autor de fazer extrair, por conta própria ou de outrem, uma outra edição enquanto àquela que houver sido objeto da venda não estiver esgotada.
APELACAO CIVEL_14153
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-07-10)
A regra que o autor incumbe o ônus da prova não sofre exceção nas causas de liberdade.
REVISTA CIVEL_8010
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-04-18)
1. A concessão de embargo é restrita ao caso de se demandar coisa móvel; 2. Uma vez julgada improcedente a justificação para embargo não se pode produzir segunda sobre as mesmas bases.










