Search
Now showing items 251-260 of 260
[ACAO SUMARIA DE LIBERDADE_1883_08_21]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1883-08-21)
O escravo alforriado em verba testamentária com a cláusula de prestação de serviços por 10 anos, não pode, findos 7 anos, pretender que se o declare liberto - Inteligência do art. 4º § 3º da Lei de 28 de setembro de 1871
APELACAO CRIME_1417
(Supremo Tribunal de Justiça, 1883-06-28)
Não cabe recurso algum da sentença condenatória contra escravos, quer se trate de crimes do artigo 1º da lei de 10 de Junho de 1835, quer de outros em que caiba a pena de morte
[ACAO SUMARIA DE LIBERDADE_1883_08_10]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1883-08-10)
São de condição livre quaisquer africanos chegados ao Brasil após a publicação do decreto de 7 de novembro de 1831, não verificada alguma das exceções de que faz expressa menção o mesmo decreto
APELACAO CIVEL_4305
(Supremo Tribunal de Justiça, 1883-08-28)
Liberdade, não se tem por concedida por simples promessa, revogável a todo o tempo
PETICAO PARA LIBERDADE_1883_05_08
(Supremo Tribunal de Justiça, 1883-05-08)
L. de 7 de novembro de 1831 - Regul. de 12 de abril de 1832. Caso em que se aplica o art. 10 do Regul. de 12 de abril de 1832
REVISTA CIVEL_9768_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1883-06-12)
1. Nulidade do processo por falta de conciliação com um dos corréus; 2. Requisitos da posse e domínio para a propositura da ação de reivindicação; 3. Por via da ação intentada para reivindicar a posse de escravos se não ...
[APELACAO_1883_08_14]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1883-08-14)
A escrava que, depois de 1831, foi a Europa em companhia de seus senhores, é ipso facto livre; e livres também são os filhos dela nascidos depois da sua volta ao Brasil. Para assim julgar-se, não é de mister a citação, ...
REVISTA CRIME_2435_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1882-09-15)
Inteligência dos arts. 10 e 14 do Código Criminal, 20 da lei de 20 de setembro de 1871, e 84 do Reg. de 22 de novembro de 1871
AGRAVO CIVEL DE INSTRUMENTO_240
(Supremo Tribunal de Justiça, 1881-04-29)
Apelação da sentença que rejeita in limine embargos de terceiros na execução é recebida no efeito devolutivo
AGRAVO_68
(Supremo Tribunal de Justiça, 1880-02-10)
A ação do senhor contra o escravo, mantido em sua liberdade por não ter sido dado à matrícula no prazo legal, deve ser proposta no foro do domicílio do mantido


