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[APELACAO_1883_08_14]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1883-08-14)
A escrava que, depois de 1831, foi a Europa em companhia de seus senhores, é ipso facto livre; e livres também são os filhos dela nascidos depois da sua volta ao Brasil. Para assim julgar-se, não é de mister a citação, ...
