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APELACAO COMERCIAL_1886_07_27 

Relator não designado; Cunha Vasconcellos & Cª (apelantes); D. Rita de Cassia Castro (apelada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-07-27)
O benefício do Veleano favorece à mulher para isentá-la de pagar a letra que aceitou a fim de remir uma obrigação que contraiu como fiadora, posto que na letra declare-se valor recebido do sacador.
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PROCESSO DE FALENCIA_1885_12_12 

Relator não designado; Salvador José Ferreira Guimarães (falido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1885-12-12)
O falido fraudulentamente é absolvido da acusação, se prova-se que todos os seus credores foram pagos e deram-lhe quitação: deixa com esse fato de haver ofendidos com a falência, e prova-se, ausência de má fé do falido.
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AGRAVO DE PETICAO_13 

Não designado; Generoso Estrella & Queiroz (agravante); Gedeon Haynes (agravado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1873-12-09)
O título transferível por endosso não se presume pago pelo recibo, que exibe o devedor, de haver saldado suas contas com o credor
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[APELACAO _1886_06_11] 

Relator não designado; A junta administrativa da Santa Casa de Misericórdia do Recife (apelante); João Anselmo Marques e outros (apelados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-06-11)
Tem força de escritura pública os termos de contratos de arrendamentos lavrados pelos escrivães das misericórdias, nos respectivos livros. Aos sucessores do fiador e principal pagador não se transmite a solidariedade da obrigação.
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REVISTA COMERCIAL_8342 

Veiga, Antonio José da; Carlos Hue (recorrente); Frederico Stoky (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1873-08-23)
1. Se o pedido, excedente de 400$000, é o resultado de transações parciais, cada uma inferior aquela quantia, pode ser provado por qualquer espécie de prova; 2. Conta escrita em língua estrangeira não pode ser aceita.
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REVISTA_8328 

Valdetaro, Manoel de Jesus; Companhia Fidelidade (recorrente); Henriqueta Rodes e Maria Latapier (recorridas) (Supremo Tribunal de Justiça, 1873-08-09)
Segurador, que justifica a reclamação que faz contra a avaliação do seguro, só é obrigado a pagar do valor declarado na apólice o quantum, de que o segurado exibir prova concludente de que valia o objeto segurado.
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AGRAVO DE PETICAO_3523 

Relator não designado; Delfim José Ferreira (agravante); D. Deolinda Maria de Andrade (agravada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1873-08-22)
Inventariante é obrigado pessoalmente a pagar as custas das demandas de que decair, sob pena de prisão.
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AGRAVO DE PETICAO_61 

Relator não designado; Antonio José Gomes Pereira Bastos (agravante); Manoel Affonso da Silva Vianna Junior (agravado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1874-03-03)
Letra deve ser acionada no foro comercial não, obstante deixar de designar a espécie de moeda em que a soma deve ser paga, e de especificar o valor recebido
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AGRAVO COMERCIAL_5946 

Relator não designado; Gaspar da Rocha e Silva (agravante); José Rodrigues Sucena (agravado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1887-08-09)
Mútuo mercantil – Não se considera tal, nem civil, a obrigação passada por um caixeiro de pagar ao amo certa quantia que lhe subtraiu, mas o título é exigível no juízo comercial.
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AGRAVO COMERCIAL_1887_08_26 

Relator não designado; José Lobato da Silveira (agravante); Juiz (agravado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1887-08-26)
Não se considera letra de terra o título em que se estipula o pagamento em outra coisa que não seja dinheiro.
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AuthorRelator não designado (261)Não designado (26)Silva, Antonio Simões da (11)Coito, João Lopes da Silva (8)Travassos, Manoel José de Freitas (8)Graça (Barão de Aracati), José Pereira da (6)Monteiro, Manoel Felippe (6)Leão, Manoel Messias de (5)Villares, Manoel Rodrigues (5)Albuquerque, Affonso Arthur de Almeida e (4)... View MoreSubject
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