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APELACAO COMERCIAL_1886_07_27
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-07-27)
O benefício do Veleano favorece à mulher para isentá-la de pagar a letra que aceitou a fim de remir uma obrigação que contraiu como fiadora, posto que na letra declare-se valor recebido do sacador.
PROCESSO DE FALENCIA_1885_12_12
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-12-12)
O falido fraudulentamente é absolvido da acusação, se prova-se que todos os seus credores foram pagos e deram-lhe quitação: deixa com esse fato de haver ofendidos com a falência, e prova-se, ausência de má fé do falido.
AGRAVO DE PETICAO_13
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-12-09)
O título transferível por endosso não se presume pago pelo recibo, que exibe o devedor, de haver saldado suas contas com o credor
[APELACAO _1886_06_11]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-06-11)
Tem força de escritura pública os termos de contratos de arrendamentos lavrados pelos escrivães das misericórdias, nos respectivos livros. Aos sucessores do fiador e principal pagador não se transmite a solidariedade da obrigação.
REVISTA COMERCIAL_8342
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-08-23)
1. Se o pedido, excedente de 400$000, é o resultado de transações parciais, cada uma inferior aquela quantia, pode ser provado por qualquer espécie de prova; 2. Conta escrita em língua estrangeira não pode ser aceita.
REVISTA_8328
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-08-09)
Segurador, que justifica a reclamação que faz contra a avaliação do seguro, só é obrigado a pagar do valor declarado na apólice o quantum, de que o segurado exibir prova concludente de que valia o objeto segurado.
AGRAVO DE PETICAO_3523
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-08-22)
Inventariante é obrigado pessoalmente a pagar as custas das demandas de que decair, sob pena de prisão.
AGRAVO DE PETICAO_61
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-03-03)
Letra deve ser acionada no foro comercial não, obstante deixar de designar a espécie de moeda em que a soma deve ser paga, e de especificar o valor recebido
AGRAVO COMERCIAL_5946
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-08-09)
Mútuo mercantil – Não se considera tal, nem civil, a obrigação passada por um caixeiro de pagar ao amo certa quantia que lhe subtraiu, mas o título é exigível no juízo comercial.
AGRAVO COMERCIAL_1887_08_26
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-08-26)
Não se considera letra de terra o título em que se estipula o pagamento em outra coisa que não seja dinheiro.





