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APELACAO CIVEL_6188
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-09-23)
A declaração de filiação desconhecida, na matrícula do escravo, não pode ser parte para que se lhe conceda manutenção e liberdade.
APELACAO CIVEL_1874_06_26
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-07-26)
O escravo que requer o arbitramento não deve ser previamente depositado; O depósito só é preparatório de liberdade, e tal não se reputa a ação dita de arbitramento; Nesta ação não há apelação ex-officio, nem condenação em custas
APELACAO CIVEL_11_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-07-17)
Questão de liberdade conferida em testamento cerrado. Revogação por codicilo em notas. lntelligencia da Lei de 28 de Setembro de 1871, art. 4º § 9
APELACAO CIVEL_41
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-07-21)
1.O princípio geral da competência do juízo do domicílio do réu para conhecer da demanda prevalece nas questões de liberdade; 2. As causas á favor da liberdade são isentas de custas
APELACAO CIVEL_23
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-07-21)
Questão de liberdade
APELACAO CIVEL_21
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-07-21)
Arbitramento para indenização por meio de pecúlio
REVISTA CIVEL_10114
(1884-03-08)
Devem ser declarados livres os escravos pertencentes a menores, que em tempo não foram dados à matrícula pelos tutores destes. Nulidade do julgamento por falta de curador dado aos escravos na 2ª instância
APELACAO_13968
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-08-13)
Mantenedor pode ser o que tem gozo de liberdade, e não o escravo, ao qual só cabe requerer deposito para propor a competente ação
AGRAVO DE PETICAO_3571
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-11-18)
Efeitos regulares cabe da apelação, interposta pelo senhor do libertando da sentença que homologou o arbitramento do valor para ser conferida a liberdade
HABEAS CORPUS_1886_07_20
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-07-20)
Sofre constrangimento ilegal quem, no gozo de liberdade, é preso como escravo, à requisição de terceiro, que nem sequer exibe a certidão de matrícula.







