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APELACAO CRIME_1505
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-09-23)
A autoridade policial, que aplicar palmatoadas em pessoas com as quais trata em razão de seu ofício, não comete crime, se verifica-se ter procedido sem má-fé. Inteligência dos arts. 144 e 145 do Cód. Crim. Ignorância de ...
APELACAO CRIME_1887_09_05
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-09-15)
É nulo o julgamento em crime de resistência previsto na 1ª·parte do art. 116 do Cód. Crim., cujo processo não teve curso especial e sim englobadamente com crime comum.
APELACAO CRIME_1875_08_27
(Supremo Tribunal Federal, 1875-08-27)
1. O réu confessando nos interrogatórios e as testemunhas do sumario depondo que ele fora o autor da morte de um indivíduo, por motivos de honra, isto é, for ter tido relações ilícitas com a mulher dele réu, o crime não ...
APELACAO CRIMINAL_1888_02_21
(Supremo Tribunal de Justiça, 1888-02-21)
No 2º julgamento do réu que protestou por novo julgamento, não pode intervir para ato algum o juiz de direito que presidiu o júri do 1º julgamento.
REVISTA COMERCIAL_10758
(Supremo Tribunal de Justiça, 1888-03-17)
Os prédios situados em terreno arrendado podem, por si sós, ser objeto de hipoteca. A nulidade da dívida hipotecária não pode ser decretada no julgamento de artigos de preferência. A nulidade da hipoteca não importa a da ...
APELACAO CRIME_1883_10_26_3
(Supremo Tribunal de Justiça, 1883-10-26)
É da competência do júri o julgamento do crime de ameaças do art. 207 do Cód. Crim.
APELACAO CRIME_1911
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-11-20)
Aos condenados a serem julgados à revelia, não se deve dar curador.
APELACAO CRIME_7811
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-11-18)
1.É nulo o julgamento proferido pelo juri, de que faz parte quem antes procurou nos autos o interesse de réu e promoveu os termos de sua defesa; 2.No caso de empate, deve a resposta ao quesito ser dada pela forma ordenada ...
AGRAVO CIVEL_1886_10_12
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-10-12)
Compete no juiz municipal proferir despacho sobre o julgamento do cálculo das contas para pagamento dos impostos provinciais, provenientes de legados, posto que excedam de 500§000.
REVISTA CRIME_2258_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1876-07-15)
A faculdade que têm os juízes de direito de apelar das decisões do júri que lhe parecerem contrarias às provas dos autos e a evidência resultante dos debates só pode ser exercida uma vez, ainda quando da primeira apelação ...


