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AGRAVO DE PETICAO_3500
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-06-11)
Juízo da Provedoria é competente para conhecer das causas de inventario entre maiores herdeiros de falecidos intestados.
REVISTA_8075
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-06-14)
Os filhos naturais, legalmente reconhecidos, não sucedem diretamente aos colaterais pelo lado paterno, concorrendo com irmãos, ou primos legítimos.
REVISTA CÍVEL 8363
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-07-16)
Partilha, feita e acabada, não se revoga, ou emenda por motivo da preferência que queira ter algum interessado em certos bens do casal.
REVISTA 8296
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-07-05)
1º Há nulidade na falta de citação de herdeiros pelo credor do casal, que move ação contra o inventariante depois de julgada a partilha; 2º Atas do tribunal demonstrando visível desacordo sobre o vencido são parte para nulidade.
REVISTA_8298
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-07-12)
1º Não há capela sem clausula expressa de inalienabilidade, e quota certa de rendimento; 2º Não havendo instituição de herdeiro ou de legatário universal não se pode dizer a alma herdeira.
REVISTA 8183
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-07-01)
Só pelos meios ordinários pode-se liquidar a reclamação do herdeiro, emancipado, para que lhe sejam entregues escravos de sua legítima, que diz terem sido vendidos pelo cabeça de casal, e os interessados afirmam terem morrido.
REVISTA_8324
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-08-23)
Somente os ascendentes e descendentes, que podem suceder ab intestato, estão isentos do selo da herança.
REVISTA CIVEL_10717
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-10-12)
O filho natural, não reconhecido por escritura pública ou testamento, não tem direito de pedir alimentos provisionais e expensaslitis ao herdeiro do pai.
REVISTA CIVEL_10692
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-09-28)
Aos herdeiros do fideicomissário, falecido antes do fiduciário, transmite-se os bens fideicomitidos, pela regra do alvará de 9 de novembro de 1754 – Questões conexas.
REVISTA CIVEL_8497
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-08-01)
1. Doação entre parentes; 2.Compra e venda a que foi dado sinal de paga








