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RECURSO CRIME_1852
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-02-04)
Inteligência do artigo 29 § 5º da Lei n. 3029 de 9 de janeiro de 1881. Passar certidão, atestado ou documento falso, ou deles se servir para inclusão no alistamento eleitoral ou exclusão, pode não ser crime? Os documentos ...
RECURSO CRIME_1856
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-02-04)
Na ausência de vestígios do fato incriminado, e do corpo de delito, não pode ter lugar a pronúncia pelo crime previsto no artigo 201 do Código penal.
REVISTA CRIMINAL_2069
(Supremo Tribunal de Justiça, 1872-07-06)
1. Escravo, processado por algum dos crimes de que trata a Lei de 10 de Junho de 1835, não pode ser condenado á morte, se o juri reconheceu existir em seu favor uma circunstância atenuante; 2.° Das sentenças proferidas ...
APELACAO CRIME_1505
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-09-23)
A autoridade policial, que aplicar palmatoadas em pessoas com as quais trata em razão de seu ofício, não comete crime, se verifica-se ter procedido sem má-fé. Inteligência dos arts. 144 e 145 do Cód. Crim. Ignorância de ...
REVISTA CRIME_2566_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-07-15)
Comete o crime de moeda falsa quem introduz na circulação cédulas formadas de partes de cédulas verdadeiras.
RECURSO CRIME_1887_07_26
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-07-26)
No crime de vender produtos revestidos de marca contrafeita, a circunstância da boa-fé só pode aproveitar ao réu se for por este provada perante o plenário. Verificado o fato da venda, deve o acusado ser pronunciado, tenha ...
APELACAO CRIME_200
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-12-13)
1. Não dá lugar a prisão em flagrante o fato de ser o ladrão encontrado com o objeto do crime; 2. É de ação pública o crime de furto de gado cavalar; 3. O promotor público – parte pública –·não tem faculdade para dispensar, ...
REVISTA CRIME_2610
(Supremo Tribunal de Justiça, 1888-02-04)
O crime de fabricação ou falsificação de estampilha de selos adesivo não é crime de moeda falsa.
APELACAO CRIME_1772
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-05-15)
São nulidades do julgamento criminal: 1. Não constar dos autos que o réu fosse intimado para preparar sua defesa; 2. Não terem sido os debates completados pela réplica, nem constar a desistência desse direito; 3. Ter sido ...
[PROCESSO DE SUSPEICAO_1885_06_08]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-06-08)
O processo de suspeição para os juízes de direito é, no crime, o prescrito pelo art. 252 do Reg. n. 120, que se acha em vigor; e no cível o do art. 149 do Reg. das relações.

