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APELACAO CIVEL_118
(1876-05-16)
Questão de liberdade: 1. Importação de escravos depois da lei que extinguiu o tráfico; 2. Embargos de terceiro opostos pelo escravo em favor de sua liberdade
AGRAVO DE PETICAO_1875_02_15
(Supremo Tribunal Federal, 1875-02-15)
As causas de liberdade são sempre sumárias, e das sentenças nelas proferidas, máxime em favor dos libertandos, a apelação só tem o efeito devolutivo
[EMBARGOS_1885_09_02]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-09-02)
1. Liberdade prometida em título hábil, com a cláusula de serviços, é liberdade desde logo perfeita e irretratável, ou simples esperança de futuro benefício?; 2. É aplicável ao caso da alforria conferida pelo próprio senhor ...
REVISTA CIVEL_10022_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-09-01)
A certidão de matrícula e o assento de batismo mediante justificação não são prova de escravidão.
APELACAO CIVEL_1885_05_05
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-05-05)
É nula a alforria concedida a escravos especialmente hipotecados.
APELACAO CRIME_803
(1882-02-17)
Testemunha não pode ser inquerida em juízo diferente do da culpa
[APELACAO_1880_06_18]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1880-06-18)
1. A escritura pública de compra e venda de escravos desfeita pelas partes por outra escritura não pode ser validada por um termo de conciliação; 2. São Iibertos os escravos, matriculados por pessoa ilegítima, que sobre ...
APELACAO CIVEL_1874_08_28
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-08-28)
Questão de liberdade




