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REVISTA COMERCIAL_9460
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-08-02)
O vendedor da coisa sob condição suspensiva não é obrigado a entregá-la ao comprador se este vem a falir antes de verificada a condição
REVISTA CIVEL_9446
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-07-12)
1. O não cumprimento das cláusulas de um contrato não o torna, ipso facto, nulo, se a nulidade não tiver sido estipulada expressamente; 2. O arrendamento, como obrigação pessoal, passa aos herdeiros das partes contratantes, ...
REVISTA CIVEL_9640
(Supremo Tribunal de Justiça, 1880-10-23)
Supre a escritura pública que é necessária para prova da dívida superior a taxa legal a confissão tácita do réu, que, citado para depor, não comparece. A absolvição da instância faz cessar o vício litiqiozi
REVISTA COMERCIAL_9714
(Supremo Tribunal de Justiça, 1881-05-11)
O consignatário tem qualidade para propor, sem procuração especial do carregador, ação contra o armador para pedir indenização por avarias
REVISTA CIVEL_9034
(Supremo Tribunal de Justiça, 1877-04-18)
As liberalidades de terceiro, indiretas, feitas no intuito de constituírem pecúlio, podem servir de elemento para que o escravo requeira arbitramento para alforria
REVISTA COMERCIAL_9047
(Supremo Tribunal de Justiça, 1877-04-18)
A ação do mandato deve ser exercida contra o mandatário, e não contra quem este incumbiu da venda da mercadoria em comissão
REVISTA CIVEL_9019
(Supremo Tribunal de Justiça, 1877-02-07)
1. A mulher casada, interdita, deve figurar em juízo autorizada por seu marido e representada por seu curador; 2. O herdeiro que vende sua legitima não pode figurar no processo do inventário para embargar a sentença de ...
REVISTA CIVEL_9737
(Supremo Tribunal de Justiça, 1881-07-02)
1. Concordata não obriga ao credor conhecido, que não tiver sido convocado por carta do escrivão, 2. A cessão de benfeitorias do prédio, por preço certo, importa venda, ficando o cessionário obrigado a pagar o preço ...
REVISTA CIVEL_9672
(Supremo Tribunal de Justiça, 1881-02-16)
No concurso de preferência em que todos os concorrentes não são comerciantes e o devedor civil não é insolvável, rege a lei de 20 de junho de 1774 e não o Reg. Com. n. 737
REVISTA CRIME_2531
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-07-18)
A apelação sendo requerida dentro do prazo legal pode o respectivo termo ser tomado ulteriormente. Inteligência do art. 451 do Reg. n. 120 de 31 de janeiro de 1842









