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APELACAO CRIME_8005
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-02-20)
Juiz que procede contra lei expressa fica isento de pena, se o fez sem má fé e sem conhecimento do mal e direta intenção de o praticar
Obras varias sobre varios casos, com tres relaçoens (i.e. relações) de direito, e lustre ao dezembargo do paço, as eleyções, perdões, & pertenças de sua jurisdicção
(Em Coimbra: Na Officina de Joseph Antunes da Sylva, Impressor da Universidade, 1729)
REVISTA CRIME_2291
(Supremo Tribunal Federal, 1877-08-29)
Não incorre nas penas do art. 163 do Cód. crim. o juiz de direito que julga um recurso sobre nulidade de qualificação ele votantes, idêntico a outro que, dias antes, ele próprio, interpusera, como cidadão-Inteligência da ...
REVISTA CRIME_2586
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-05-18)
Crime de contrabando; penalidade – Inteligência do artigo 177 do Código criminal. Denúncia contra firma social. Há nulidade manifesta no juramento de suspeição pelo juiz, sem especificação dos motivos legais; pois que é ...
APELACAO CRIME_1887_05_24
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-05-24)
Competência da promotoria pública para denunciar o autor de calúnias escritas em autos contra o juiz. É nulo o julgamento em que intervém juiz, o qual, além de se haver dado de suspeito, é parente da parte em grau proibido. ...
REVISTA CIVEL_10502_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-05-24)
Procede a revista da decisão de agravo que põe fim à causa. Competência dos juízes brasileiros para conhecerem da ação real proposta contra diversos réus, uns residentes no império, outros no estrangeiro. Requisitos para ...
PROCESSO DE RESPONSABILIDADE_1886_10_22
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-10-22)
Não é responsável o juiz pela errada inteligência que, de boa-fé, der a lei.
[APELACAO_1886_07_20]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-07-20)
[=Por mais frequente e necessário que seja o recurso aos recursos, não há quem não saiba: pois corrige a injustiça ou a incompetência dos juízes - ULP – DIG 1. 1° em recurso]
HABEAS CORPUS_471
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-10-08)
Habeas corpus; não tem lugar quando o réu, absolvido pelo júri, foi pronunciado em crime inafiançável e está pendente a apelação interposta pelo juiz ex-officio.
APELACAO_14075
(Supremo Tribunal de Justiça, 1873-11-26)
Pode a Relação conhecer e julgar da reconvenção que o juiz de 1ª instancia deixou de tratar na sentença apelada?]




