Search
Now showing items 1-10 of 15
[RECURSO_1886_09_25]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-09-05)
É imprescindível o corpo de delito em processo por crime de fato permanente – Só se decreta a pronúncia havendo pleno conhecimento do delito – Requisitos do infanticídio.
JUIZO CIVEL DA CAPITAL DA BAHIA_1886_12_04
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-12-04)
1. Ratificação de hipoteca convencional nula, por falta de outorga da mulher do devedor, não pode prejudicar o direito de outro credor, que, no intervalo dos dois atos, obteve sentença contra o devedor comum; habilitando-se ...
RECURSO CRIME_1887_11_11
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-11-11)
1. Nas comarcas gerais o único recurso que cabe dos despachos de pronúncia ou não pronúncia nos crimes comuns é o necessário; 2. O que se deve entender por ordem legal.
RECURSO CRIME_346
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-11-11)
Nulidades em processo de responsabilidade.
RECURSO_349
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-11-22)
Os juízes de direito têm privilégio de foro, mesmo tratando-se de fatos criminosos praticados antes da nomeação.
APELACAO CRIME_1031
(Supremo Tribunal de Justiça, 1889-07-23)
A miserabilidade do réu é uma questão de fato, sobre o que deve o juiz de direito fazer quesito, quando o defensor do réu o requerer.
PROCESSO DE FALENCIA DA FIRMA BOLTD KATENKAMP & COMPANHIA_1887_10_29
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-10-29)
Nos processos de falência, carece o falido do direito para obstar à reunião de credores já convocada para a concordata ou contrato de união, ainda quando alegue e prove moléstia de natureza a impedir seu comparecimento pessoal.
APELACAO CIVEL_1888_05_11
(Supremo Tribunal de Justiça, 1888-05-11)
A ação de embargo de obra nova somente tem lugar nas edificações e construções prejudiciais a terceiros. Nela não tem lugar a exceção de domínio, e deve-se provar o prejuízo alegado.
ACAO DE DESPEJO_1888_09_21
(Supremo Tribunal de Justiça, 1888-09-21)
O sublocador pode despejar o sublocatário sem autorização do dono do prédio.
APELACAO CIVEL_1887_04_29
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-04-29)
Contra o acórdão que manda proceder à habilitação de herdeiros, não são admissíveis embargos.
