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REVISTA CIVEL_10490
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-08-04)
Embargos de terceiro não são admissíveis em inventário; mas, sendo recebidos, a apelação é nos efeitos regulares. O juiz dos feitos só terá competência para o inventário do falecido com testamento, sem herdeiros órfãos ou ...
REVISTA CÍVEL_10447
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-08-18)
A relação decide sobre o mérito da causa julgada nula em 1ª instância. Nulidade do testamento, cujo testador sofre de demência senil. Conciliação é essencial para a ação de nulidade de testamento, movida contra o herdeiro, ...
REVISTA CIVEL_10717
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-10-12)
O filho natural, não reconhecido por escritura pública ou testamento, não tem direito de pedir alimentos provisionais e expensaslitis ao herdeiro do pai.
REVISTA CIVEL_10717_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1888-02-24)
O filho natural, não reconhecido por escritura pública ou testamento, não tem direito de pedir alimentos ao herdeiro do pai.
AGRAVO DE INSTRUMENTO_288
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-11-17)
Na falta de testamento e de herdeiros órfãos ou interditos, devem o inventário e partilha ser feitos no juízo comum, mesmo havendo herdeiros ausentes em parte incerta.
REVISTA CIVEL_10447_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-11-26)
A relação decide sobre o mérito da causa julgada nula em primeira instância. Conciliação não é essencial para a ação de nulidade de testamento, movida contra o herdeiro testamentário.
REVISTA CIVEL_10379
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-03-17)
Os filhos naturais, reconhecidos, do último administrador de um morgado extinto sucedem nos bens do vínculo. A sucessão do vínculo é deferida aos herdeiros bastardos – Inteligência da Lei de 6 de outubro de 1835.
APELACAO CIVEL_6491
(Supremo Tribunal de Justiça, 1888-10-09)
O testamento paterno, menos solene, não vale, embora tenha sido escrito, datado e assinado pelo próprio testador. Não se pode considerar como testamento paterno aquele em que são reconhecidos e instituídos herdeiros filhos ...
REVISTA CIVEL_9615
(Supremo Tribunal de Justiça, 1880-09-04)
A mulher quinquagenária, solteira, com filhos, casando-se, não é aplicável a disposição da Ord. do liv. 4º tít. 105, mas sim a das do mesmo liv. tít. 46 e 95, que preceituam o regime da comunhão
REVISTA CIVEL_9619
(Supremo Tribunal de Justiça, 1880-03-23)
1. A ação de nulidade de testamento em que são interessados herdeiros menores e maiores não é preciso que preceda conciliação; 2. Os filhos menores, havidos no tempo da viuvez do pai, podem ser reconhecidos por este, por ...


