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APELACAO CIVEL_14369
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-02-03)
Assento de batismo, em que o pai tem reconhecido seus filhos naturais da Lei de 2 de setembro de 1847, não é título que os habilite a sucederem na herança paterna, se o pai, falecido depois de 1847, não os houver reconhecido ...
REVISTA_8324_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-06-26)
Somente os ascendentes e descendentes, que podem suceder ab intestato, estão isentos do selo da herança.
APELACAO CIVEL_1883_12_18
(Supremo Tribunal de Justiça, 1883-12-18)
Os filhos naturais, reconhecidos, do último administrador de um morgado extinto não sucedem nos bens do vínculo. A sucessão do vínculo é deferida aos herdeiros que não forem bastardos – Inteligência da Lei de 6 de outubro de 1835
APELACAO CIVEL_2143
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-02-04)
A disposição testamentaria pela qual o marido lega o gozo dos seus bens à sua viúva durante a vida desta, com reversão da plena propriedade dos mesmos aos herdeiros naturais do testador, deve ser entendida no sentido: a) ...
AGRAVO CIVEL_1880_05_14
(Supremo Tribunal de Justiça, 1880-05-14)
Os filhos naturais, legalmente reconhecidos, não sucedem aos colaterais paternos, em concorrência com herdeiros legítimos
REVISTA CIVEL_9070_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1878-05-24)
O filho natural, reconhecido pelo pai, não sucede ab intestato aos colaterais paternos
REVISTA CIVEL_9032_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1879-06-20)
Concedendo o Supremo Tribunal revisão e novo julgamento, pode a relação revisora, dispensando-se da obrigação de sentenciar novamente a causa em vista do alegado e provado nos autos, negar desde logo a existência da injustiça ...
REVISTA CIVEL_10717_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1888-02-24)
O filho natural, não reconhecido por escritura pública ou testamento, não tem direito de pedir alimentos ao herdeiro do pai.
REVISTA CIVEL_10379
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-03-17)
Os filhos naturais, reconhecidos, do último administrador de um morgado extinto sucedem nos bens do vínculo. A sucessão do vínculo é deferida aos herdeiros bastardos – Inteligência da Lei de 6 de outubro de 1835.
REVISTA CIVEL_10717
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-10-12)
O filho natural, não reconhecido por escritura pública ou testamento, não tem direito de pedir alimentos provisionais e expensaslitis ao herdeiro do pai.






