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REVISTA CRIME_595
(Supremo Tribunal de Justiça, 1878-07-19)
Apelação dá-se da sentença condenatória proferida contra escravo, acusado por crime classificado no art. 192 do Cód. Crim.
REVISTA CIVEL_8965_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1878-09-17)
1. A carta de alforria não pode ser invalidada nem pela matrícula posterior, nem com a prova de que o valor das libertadas excede a meação do libertante; 2. Liberdade não se revoga por motivo de ingratidão
REVISTA COMERCIAL_9307
(Supremo Tribunal de Justiça, 1878-08-21)
O escravo que, pela sentença que julgou os embargos opostos ao arresto feito em sua pessoa, foi declarado liberto, não pode mais ser objeto de penhora
REVISTA CIVEL_9351
(Supremo Tribunal de Justiça, 1878-08-28)
Provando-se no juízo do inventário a existência de cartas de liberdade passadas pelo inventariado, quando demente, são os pretensos libertos inventariados como escravos ficando-lhes salvo o direito de proporem a competente ...
AGRAVO CIVEL_1313
(Supremo Tribunal de Justiça, 1878-10-22)
Não cumpre ao exequente, para realizar a penhora em escravos, munir-se previamente da certidão de matricula destes





