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[PROCESSO DE SUSPEICAO_1885_06_08]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-06-08)
O processo de suspeição para os juízes de direito é, no crime, o prescrito pelo art. 252 do Reg. n. 120, que se acha em vigor; e no cível o do art. 149 do Reg. das relações.
PROCESSO DE RESPONSABILIDADE_1886_11_23
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-11-23)
Não constitui coisa julgada a prescrição julgada improcedente sem que o réu interponha da decisão o respectivo recurso legal, podendo logo depois renovar esse meio de defesa. Não constitui crime o fato do juiz que julgou ...
PROCESSO DE RESPONSABILIDADE_1889_06_21
(Supremo Tribunal de Justiça, 1889-06-21)
Não comete crime o juiz que, com manifesta incompetência despacha uma petição que lhe é dirigida.
APELACAO CRIMINAL_1889_05_17
(Supremo Tribunal de Justiça, 1889-05-17)
Injúrias dirigidas por advogado em petição ao juiz. Característicos do crime de injúria. Não pode ser aceita, como atenuante, a falta de pleno conhecimento do mal por parte de um advogado e bacharel em direito.
RECURSO CRIME_1887_04_25
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-04-25)
Não há recurso necessário das decisões de pronúncia ou não pronúncia dos juízes de direito das comarcas especiais, nos processos por crime da lei de 2 de julho de 1850; revogado assim o art. 2º do decreto de 9 de outubro ...
PROCESSO DE RESPONSABILIDADE EX-OFFICIO_1890_01_17
(Supremo Tribunal de Justiça, 1890-01-17)
Juiz, que é réu confesso de crimes por antedatar sentenças e violar a lei eleitoral de 9 de janeiro de 1881, não é hoje passível de pena, porque aquela lei foi revogada.
REVISTA CRIME_2700
(Supremo Tribunal de Justiça, 1890-08-09)
O juiz que desiste da apelação que interpôs de sentença condenatória do júri não comete crime se desse seu procedimento não resulta prejuízo público ou particular.
RECURSO DE HABEAS CORPUS_1890_10_31
(Supremo Tribunal de Justiça, 1890-10-31)
Pode-se reconhecer constrangimento ilegal na prisão ordenada em virtude de despacho de pronúncia da autoridade competente: a) quando o crime é de ação particular e afiançável e o autor não requer a mesma prisão; b) quando ...
HABEAS CORPUS_107
(Supremo Tribunal Federal, 1891-12-16)
Habeas corpus – Ilegalidade da prisão por incompetência do juiz da formação da culpa, em processo por crime de sedição. Quando é dispensável o comparecimento dos pacientes perante o tribunal a que é dirigida a petição.
HABEAS CORPUS_197
(Supremo Tribunal Federal, 1892-04-13)
Habeas corpus. Dele se conhece, ainda quando tenha deixado de comparecer o paciente, por se achar enfermo. É legal a prisão, quando se acha o paciente pronunciado em crime inafiançável por autoridade competente. Preparo ...
